Da redação - Foco Cidade
A Juíza Federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, proferiu decisão em ação civil pública, ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra o Estado de Mato Grosso, tendo por objeto a desocupação do garimpo ilegal da Serra da Borda, na região de Pontes e Lacerda.
Na decisão a magistrada, invocando o poder geral de cautela e considerando a urgência do caso, determinou que a as forças policiais da União e o Estado apresentem, em 10 dias, projeto articulado para desocupação e isolamento da área do garimpo ilegal, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por dia de atraso.
Determinou, ainda, a manutenção da desocupação com policiamento ostensivo no local, bem como retomada imediata da área pelas empresas que receberam autorização para explorar a pesquisa no local.
A situação é diversa da que gerou a primeira desocupação pois após aquele ato duas empresas receberam do DNPM autorização para pesquisa na área, sendo assim, responsáveis pela segurança do local, diante da exploração econômica de bem pertencente à União.
Trata-se de dever inerente à licença de pesquisa pois incabível socializar o prejuízo transferindo os custos da segurança ao estado enquanto o lucro advindo de tais atividades pertence aos beneficiários das autorizações concedidas.

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