Sonia Fiori ? Foco Cidade
Estudo do advogado e consultor tributário, Victor Humberto Maizman, aponta a ilegalidade no Decreto 777/2016, responsável pela revogação do benefício concedido aos produtores rurais no Estado ao alterar a alíquota de 7% para 12% de ICMS para saídas interestaduais de gado bovino em pé, provocando reação imediata de entidades representativas.
Maizman alerta para a necessidade de uma mudança ser estabelecida por Lei “e não por decreto”. A análise está manifestada em parecer solicitado por uma empresa agropecuária.
“Trata-se da revogação (com efeitos a partir do dia 01/04/2.017) do benefício aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé, oportunidade em que é concedido crédito presumido equivalente a 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações. Pois bem, independente dos efeitos econômicos de tal revogação, é certo que do ponto de vista jurídico constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inválida a revogação de benefício fiscal através de Decreto Estadual tal qual editado pelo Poder Executivo”, assevera.
Maizman constata que “nesse sentido, a Constituição Federal preceitua que a instituição ou majoração de tributos (salvo as exceções previstas na própria Carta Magna, tais quais a alíquota do IPI, Imposto de Importação e Exportação, além do IOF) apenas podem ser efetivadas por Lei (e não por Decreto)”.
O consultor ressalta ainda que “mesmo que a concessão do benefício seja efetivada através de Decreto (ato emanado do Poder Executivo), no caso o Decreto Estadual 2.212/2014 (que trata da regulamentação do ICMS), é certo que o STF já decidiu que a sua revogação resulta na majoração da carga tributária, resultando assim, na violação do Princípio da Legalidade conforme previsto no artigo 150, I da CF”.
REAÇÃO
Na terça-feira (17) entidades como a Associação dos Criadores (Acrimat) e Associação Brasileira de Criadores da Raça Araguaia (ABCRA) manifestaram insatisfação em relação ao decreto. Pedem a revogação do decreto, avisando ser o aumento da alíquota do ICMS no momento impraticável para o setor que deverá amargar sérios prejuízos.
Presidente da Acrimat, Marco Túlio Duarte Soares, acentua ser fundamental o governo reavaliar e revogar o decreto. “O aumento dificulta a exportação de animais em pé para outros Estados e prejudica a competitividade da comercialização. A manutenção da alíquota possibilita aos pecuaristas, principalmente das regiões Sul e Leste de Mato Grosso, melhores condições na negociação de sua produção”, assinalou.
“Esta política fiscal de aumento do ICMS para comercialização do animal em pé é prejudicial ao produtor uma vez que onera o custo final da comercialização”, afirmou o presidente da ABCRA, Raul Almeida.
JUSTIFICATIVA
A Sefaz respondeu ao protesto alegando que apenas tornou vigente o percentual praticado no exercício de 2015, ou seja, antes da concessão do benefício. A secretaria também destacou que em agosto de 2015 o governo reduziu a alíquota do boi em pé para 7% “como forma de contribuir para o equilíbrio da cadeia, pois, por questões de mercado, entre 2010 e 2013 mais fêmeas foram levadas para o abate, por conta da redução do preço da arroba do boi, e a não geração de bezerros na época resultou na falta de boi gordo a partir de 2015”.
“Com a alteração, o Executivo quer reduzir progressivamente a saída de animal vivo e estimular a industrialização e, por sua vez, a exportação de carne. O governo entende que o estímulo à verticalização dos produtos primários é importante para o desenvolvimento de Mato Grosso, gerando investimentos, emprego e renda em todas as regiões do Estado. Nessa linha de atuação, criou o Instituto Mato-Grossense da Carne (Imac) e vem trabalhando em legislações setoriais visando fomentar atividades, entre as quais está a cadeia da pecuária”, pontuou a Sefaz.
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