O Brasil atingiu um número recorde de 8 milhões de empresas negativadas em julho de 2025, segundo pesquisa da Serasa Experian — um aumento de 16% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desse total, 7,6 milhões são pequenas e médias empresas, que concentram R$ 174 bilhões das dívidas registradas, em um universo de R$ 193,4 bilhões.
Grande parte dessas obrigações decorre de dívidas tributárias e previdenciárias, frequentemente postergadas por falta de fluxo de caixa e pelo alto custo do crédito. Em um ambiente de juros elevados e margens comprimidas, muitos negócios acabam recorrendo a adiamentos e parcelamentos sucessivos, o que apenas agrava o passivo. O resultado é um círculo vicioso: restrição de crédito, queda na competitividade e, em muitos casos, encerramento das atividades.
Esse quadro evidencia a urgência de uma gestão estratégica do passivo tributário — um instrumento que pode evitar a negativação e contribuir para a recuperação financeira das empresas. Trata-se de um conjunto de medidas que permite revisar tributos pagos indevidamente, renegociar débitos fiscais e aproveitar créditos tributários de forma legal e planejada.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam. A cada boleto quitado, há a possibilidade de que parte do valor esteja sendo entregue indevidamente ao Fisco. Essa distorção consome recursos que poderiam ser usados para investimentos, inovação ou aumento de capital de giro.
A boa notícia é que essa realidade pode ser revertida. Um diagnóstico tributário bem conduzido identifica erros de enquadramento, oportunidades de redução imediata da carga mensal e benefícios fiscais aplicáveis ao setor. O impacto é direto: menor desembolso mensal, mais fluxo de caixa e maior segurança jurídica.
Sem planejamento, a inadimplência fiscal continuará a ser uma das principais causas da mortalidade empresarial no país. Com gestão e estratégia, o passivo tributário pode se transformar em ativo financeiro, abrindo espaço para que as empresas retomem o crescimento e fortaleçam sua posição no mercado.
*Daniel Cerveira é sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros "Shopping Centers - Limites na liberdade de contratar", São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e "Franchising", São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site "Central do Varejo" e do Portal "Sua Franquia". Coordenador da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF - Associação Brasileira de Franchising. Membro da Comissão de Franquias da OAB/SP. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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