A arbitragem trabalhista vem ganhando destaque como uma ferramenta valiosa para a resolução de conflitos, especialmente em disputas desportivas e corporativas. De acordo com dados apresentados na pesquisa “Arbitragem em Números”, conduzida pela Profa. Selma Lemes, este método vem conquistando espaço na solução de conflitos entre empresas e trabalhadores de altos postos, mostrando-se como uma alternativa eficiente e técnica às limitações do processo judicial tradicional.
A crescente adoção da arbitragem trabalhista reflete uma demanda por soluções mais ágeis e, não raro, especializadas e individualizadas. Em um contexto onde o Poder Judiciário enfrenta sobrecarga processual e morosidade para o alcance de soluções finais, a arbitragem surge como um mecanismo que garante celeridade, confidencialidade e decisões proferidas por especialistas, o que é especialmente atraente para conflitos complexos de natureza trabalhista, que, não raro, exigem análises técnicas detalhadas e rápidas.
O relatório “Arbitragem em Números e Valores”, recém divulgado, revelou que, embora tenha havido uma leve redução no volume total de arbitragens no Brasil em 2023, os processos trabalhistas chamaram atenção pelo aumento consistente, inclusive em procedimentos instaurados perante instituições de arbitragem conceituadas no país, o que demonstra que o setor vem reconhecendo a arbitragem como um método confiável e eficiente.
Os benefícios da arbitragem são claros: redução de prazos, menor formalismo e decisões técnicas. Com efeito, enquanto um processo judicial trabalhista pode se estender por anos até o seu encerramento perante o Tribunal Superior do Trabalho, um procedimento arbitral sobre o tema é resolvido, de forma definitiva, em média, em menos de 12 meses. Além disso, a arbitragem permite que as partes escolham árbitros especializados no tema em disputa, assegurando maior qualidade técnica nas decisões quanto a temas e situações que fogem do ordinário.
No entanto, existem desafios a serem superados. Um dos pontos mais debatidos é a necessidade de garantir que – mesmo no tocante a conflitos envolvendo profissionais de altos cargos e de monta expressiva – os direitos dos trabalhadores não sejam enfraquecidos em um ambiente arbitral. A proteção do princípio da igualdade e da boa-fé deve ser prioritária para que a arbitragem trabalhista cumpra seu papel de maneira justa e equilibrada.
A despeito disso, a arbitragem trabalhista representa uma oportunidade única para modernizar o sistema de resolução de conflitos trabalhistas no Brasil. Com base nas experiências de países que já adotaram modelos semelhantes, é possível vislumbrar um futuro onde empresas e trabalhadores se beneficiem de soluções rápidas e técnicas, sem abrir mão de seus direitos fundamentais.
Para que esse futuro se concretize, é essencial investir na regulamentação da arbitragem trabalhista, assegurando transparência e proteção às partes vulneráveis. Além disso, a ampliação do debate público sobre o tema é crucial para desmistificar a arbitragem e mostrar que ela pode, sim, ser um instrumento eficaz e democrático, especialmente quando escolhida e empregada de forma adequada, sem que a sua escolha represente qualquer entrave ao acesso à justiça ou à proteção de direitos que devem ser tutelados.
Mais do que uma tendência, os números mostram que a arbitragem trabalhista é um passo em direção à eficiência e à inovação na resolução de conflitos no Brasil. Sua consolidação depende de esforços conjuntos entre advogados, empresas, trabalhadores e instituições arbitrais. Se bem conduzida, a arbitragem trabalhista pode se tornar um dos pilares de um ambiente jurídico mais ágil e eficaz, contribuindo para o desenvolvimento econômico e para a pacificação social no país.
Suzana Cremasco é Doutora em Direito pela UFMG, professora de Processo Civil do IBMEC, advogada especialista em solução de conflitos.
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