As convenções partidárias para as eleições municipais de 2024 já podem ser realizadas. O prazo, iniciado neste sábado, dia 20 de julho, segue até 5 de agosto. Nesse período, deverão ser realizados todos os eventos em que partidos e federações oficializarão os nomes de seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nos municípios brasileiros.
Durante as convenções também serão oficializadas as coligações, que são a união de dois ou mais partidos para a formação das chapas, que concorrerão ao comando das prefeituras. No caso dos vereadores, a disputa conjunta das vagas só é autorizada quando os partidos já estão unidos em uma federação.
Todos concorrentes oficializados nas convenções devem ter nacionalidade brasileira, estar filiados no partido há pelo menos seis meses e gozar integralmente dos direitos políticos, entre outras exigências da legislação. Para ser candidato ao cargo de prefeito, o cidadão deve ter 21 anos de idade, já os vereadores devem ter 18 anos até a data do pedido de registro da candidatura. Além disso, no caso das eleições proporcionais, as listas devem obedecer a proporcionalidade de gênero, com pelo menos 30% de candidaturas femininas.
As convenções partidárias podem ocorrer em prédios públicos de forma gratuita, desde que os partidos solicitem o uso dos espaços com pelo menos uma semana de antecedência. Outra questão importante a ser observada é que as reuniões podem ser realizadas presencial ou virtualmente, ou ainda em modelo híbrido. Na prática, no entanto, os partidos não abrem mão de eventos físicos porque eles movimentam um grande volume de correligionários e geram exposição na mídia.
Os veículos de comunicação não estão autorizados a fazer transmissões ao vivo das convenções, mas podem realizar a cobertura jornalística e veicular reportagens indicando a formação oficial das chapas. Geralmente, a imprensa regional registra os eventos com destaque, o que confere visibilidade aos candidatos.
Após a realização das convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para fazer a solicitação dos registros das candidaturas à Justiça Eleitoral. No dia seguinte ao fim deste prazo, ou seja, 16 de agosto, estaremos oficialmente em campanha e as propagandas estarão autorizadas.
Em resumo, as convenções partidárias nos colocam em clima de contagem regressiva para o início oficial do período eleitoral. De agora em diante, eleitores devem ficar ainda mais atentos aos acontecimentos políticos para que possam, desde já, construir a base para escolha de seus candidatos.
*Wilson Pedroso é analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing.
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