• Cuiabá, 03 de Dezembro - 00:00:00

Direito a Desconexão

Por que muitos países têm adotado leis que garantem o direito a desconexão.

Já ouviu falar do direito a desconexão?

O direito que garante as pessoas de se desconectar do trabalho e principalmente, de não se envolverem em comunicações eletrônicas relacionadas ao trabalho, fora do expediente começa a fazer sentido.

Antigamente um trabalhador após a jornada de trabalho se desligava da empresa e ia cuidar da sua vida domestica. Hoje com as facilidades da internet forçamos as pessoas a trabalharem fora do horário previsto.

Essa ideia que sempre estamos online esta adoecendo trabalhadores, prejudicando relacionamentos e ainda nos forçando a entender que nunca precisamos descansar.

Em termos gerais, o direito de desconectar lida com as restrições físicas do trabalho tradicional versus os locais de trabalho digitais de hoje. Assim, a legislação que faz sentido para um operário fabril que vai para casa passar a noite é aplicada ao trabalhador que faz home office.

Esse adoecimento da sociedade tem feito países regular leis e condutas ao chamado direito de desconexão a fim de barrar os excessos da cultura sempre ativa em torno de smartphones e acesso constante a e-mails, whatsapp e mensagens de trabalho.

França, Reino Unido, Austrália e Canada já fazem uso de legislações que regulamentam o trabalho remoto estabelecendo limites mais rígidos sobre quando as obrigações de um trabalhador remoto começam e terminam.

A Irlanda introduziu um código de conduta sobre o direito de desconectar para todos os trabalhadores, onde as reclamações podem ser apresentadas a um conselho de disputas no local de trabalho.

Segundo Frances O’Grady Ex-Secretária-Geral do Congresso Sindical do Reino Unido “Todos nós precisamos de um bom equilíbrio entre vida pessoal e profissional com algum tempo de inatividade adequado. Mas a tecnologia de hoje pode facilmente confundir a linha entre trabalho e casa, sem diminuir o estresse do trabalho.“

Mas o direito de desconectar, exige que grandes organizações reformulem políticas sobre comunicação digital fora do horário de trabalho e definam qual é o limite desse novo jeito de trabalhar.

Essa indefinição de limites revela complexidades importantes que afetam a aplicabilidade do direito de desconectar a legislação. E mais, e empresas revejam que impactos econômicos podem suportar.

Na ausência de constrangimentos físicos reais, renegociar o ritmo de trabalho e a sua duração é agora um exercício cultural de todos.

E se não temos leis que regulamentem esses limites sobre a jornada de trabalho o que podemos fazer?

Individualmente, alguns funcionários tentam regular os limites entre trabalho e vida pessoal usando dispositivos separados para seus trabalhos.

Trabalhadores individuais podem administrar seus próprios horários de trabalho para evitar que o excesso tenha efeitos negativos na vida domestica, alguns aplicativos podem ajudar nessa atividade.

Mas é preciso ficar atento ao que é tempo de trabalho com estar trabalhando online e acessar a internet para compras, usar mídias sociais, ou jogar.

Apesar da eficácia duvidosa das leis de direito de desconexão, elas levantam questões importantes sobre a organização do trabalho moderno ao lado de nossas expectativas coletivas sobre o tipo de trabalho que valorizamos como sociedade e o tempo que deveria consumir.

As leis e as discussões resultantes sobre elas podem contribuir para uma mudança cultural do vício em trabalho, pelo menos em relação ao trabalho remunerado.

Algumas organizações como a Volkswagen e a Daimler já introduziram restrições à comunicação digital há vários anos. O direito de desconectar pode encorajar mais empresas a tomar medidas semelhantes.

O direito de desconectar pode ser o catalisador para uma reflexão importante sobre uma mudança cultural que tire o estigma de um ritmo de trabalho menos frenético e permita que os funcionários tenham mais controle sobre seus limites entre vida publica e a privada.

 

Maria Augusta Ribeiro é especialista em comportamento digital e Netnografia no Belicosa.com.br



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