Liberdade Provisória é um instituto criado para permitir a soltura de um acusado na forma antecipada.
Estando verificados residência fixa, trabalho carteira assinada, certidão de bom antecedente, onde se demonstre que, será garantia a aplicação a lei, ele terá a soltura.
E muito comum se verificar prisões midiáticas sem qualquer respaldo legal, no momento em que a Constituição garante que ninguém será preso, senão após o trânsito em julgado.
Dessa forma, a regra é o acusado responder em liberdade até o trânsito em julgado.
Cumpre salientar que o Mistério Público possui a prerrogativa legal da acusação, onde seu mister é requerer o cumprimento da lei,
obviamente, respeitando as garantias e liberdades individuais.
A liberdade provisória é um direito que assiste ao réu, devendo o magistrado averiguar de forma objetiva os requisitos para sua aplicação.
Estando preenchido os requisitos para liberdade provisória, e cautelas de costume, especialmente, se o réu for primário e com bons antecedentes, deverá o benefício ser concedido.
Em virtude do exposto, é um direito garantido ao réu a liberdade provisória com ou sem fiança, a fim de responder o processo criminal sem qualquer segregação.
Rodrigo Furlanetti é Advogado em Cuiabá.
Ainda não há comentários.