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A dignidade e o Imposto de Renda

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 31/07/2022 09:07:30
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Tenho de forma reiterada pontuado que a reforma tributária que atende diretamente o interesse do contribuinte está muito distante daquela que está pautada do Congresso Nacional.

Um exemplo está justamente na questão da correção da faixa de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas, ou seja, de acordo com a legislação vigente, os rendimentos até o valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano, considerando o 13º salário, devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não estão sujeitos a imposto, em razão da regra de isenção.

Contudo, este valor está vigente desde de 2015, de modo que a não correção do valor isento pelo índice da inflação, faz com que o contribuinte brasileiro pague a cada ano mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior. 

Para se ter uma ideia da diferença, ao atualizar o aludido valor levando em consideração o mesmo índice adotado pelo Governo Federal para aferir a inflação, chega-se a quantia de R$ 3.027,64.

Portanto, apenas pela falta de correção da faixa de isenção, milhões de contribuintes estão sendo tributados de forma equivocada, cuja proporção aumenta ano a ano com a majoração do valor do salário mínimo.

E fazendo uma análise mais aprofundada, é importante salientar que existem estudos técnicos que apontam que entre 1996 a 2021, a defasagem alcançou o patamar de 134%.

Do ponto de vista jurídico, há sim uma regra prevista na Constituição Federal que impõe que o poder de tributar deve observar a capacidade contributiva do contribuinte, a fim de assegurá-lo uma incidência fiscal que não venha a comprometer sua subsistência.

Aliás, a referida regra constitucional também está reforçada pelo Princípio da Dignidade Humana, onde assegura a todos os cidadãos um mínimo existencial, que lhes permita viver em condições de dignidade e de se desenvolver, por meio da inclusão social em condições igualitárias.

Porém, denota-se que para tornar eficaz um Princípio Constitucional, que por si só, já deveria gerar efeitos a partir de sua promulgação, se faz necessário que o Supremo Tribunal Federal intervenha e faça prevalecer a Constituição Federal.

De fato, existe em trâmite perante o STF medida judicial para que a União cumpra o dever constitucional de atualizar a aludida faixa de isenção.

E, justamente em razão desta questão, deveria estar prevista de forma literal no projeto de reforma tributária, a atualização automática da faixa de isenção do imposto de renda através do mesmo índice utilizado pelo Governo Federal.

Sendo assim, mais um motivo pelo qual a verdadeira reforma tributária ainda está distante dos interesses daqueles que realmente pagam os impostos, digo os contribuintes!


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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