Em outra oportunidade escrevi sobre a necessidade do poder público fomentar a produção sustentável de energia, tudo com o objetivo de tornar o custo energético menos oneroso, uma vez que a produção de energia elétrica através de termoelétricas que utilizam diesel, além de encarecer o preço da respectiva fatura, ainda é ambientalmente questionada.
Aliás, conforme declarado pelo Banco Central, o descumprimento da meta de inflação em 2021 foi motivado por forte elevação nos preços de bens, da tarifa adicional de energia elétrica e desequilíbrios entre oferta e demanda com gargalos nas cadeias produtivas.
De fato, o ano foi marcado por alta nos preços de alimentos, dos combustíveis e da energia elétrica, além da contribuição negativa decorrente da elevação nos preços internacionais de commodities, em especial com a aceleração da inflação mundial e a desvalorização do real frente ao dólar.
Pois bem, sem adentrar no campo das ilações ideológicas, porém tratando apenas no ponto de vista jurídico, torna-se importante tratar sobre a pretensão tanto do Parlamento Municipal, como também da Assembleia Legislativa no sentido de impedir a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas na Bacia do Rio Cuiabá.
De início, é importante ressaltar que nos moldes da legislação vigente, inclusive com amparo constitucional, cabe à Secretaria Estadual do Meio Ambiente analisar do ponto de vista técnico se tais empreendimentos têm o condão de causar algum dano ao meio ambiente.
Portanto, caberá aos técnicos ambientais com respaldo em laudos e estudos pormenorizados, analisar o pedido das respectivas licenças correspondente ao meio ambiente.
Ocorre, porém, que usurpando a competência técnica do próprio órgão ambiental, tanto o Poder Legislativo Municipal, como o Estadual, tem a intenção de através de ato legislativo impedir que o próprio órgão ambiental competente analise do ponto de vista técnico a questão.
Ademais, é importante ressaltar que de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com respaldo na própria Constituição Federal, compete apenas e, tão somente, a União legislar sobre restrições ou vedações à geração de energia elétrica.
Neste contexto, o Poder Legislativo não pode legislar abusivamente e ao arrepio da Constituição Federal.
A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte no princípio federativo, veda que haja uma sobreposição de leis e com isso venha a causar inequívoca insegurança jurídica.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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