• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Multas tributárias acima de 150%

A multa tributária de qualquer empresa ou pessoa física, precisa estar devidamente fundamentada.

Ocorre que, toda situação merece contraditório, olhando também o outro lado da história.

Aliás, esta é uma regra do jornalismo, sempre ouvir ambos os lados.

Depois do direito de viver e a liberdade, não resta dúvida, que nosso patrimônio construído é sagrado.

Nesse sentido, é importante dizer, que a mídia e os agentes fiscalizadores, têm uma força absurda de "antecipação de culpa", quando uma pessoa é multada.

É necessário ressaltar que, ninguém poderá ser processado e considerado culpado até sentença transitada em julgado.

Ou seja, a pessoa que sofre uma sanção tributária, merece e tem todo direito de se defender com paridade/igualdade de armas para demonstrar os motivos de sua inocência.

Ademais, as empresas estão sofrendo sanções tributárias superiores a 150%, podendo chegar em valores superiores a 200%, motivo pelo qual, demonstra desproporcionalidade do ente fiscal.

Por outro norte,  a atividade fiscal é necessária a manutenção do pagamento dos tributos, desde que,  estejam em conformidade com o CTN.

Ao meu sentir,  é recomendável um olhar cauteloso, a fim de verificar se a multas praticadas pelo Estado e União, estão de acordo com as regras legais, que ao meu entender, nem de longe, estão respeitando regras constitucionais.

Desse modo, multas tributárias em patamares superiores a 150%, no mínimo, causam estranheza, devendo o contribuinte questionar tais práticas.

 

Rodrigo Furlanetti é Consultor Tributário em Mato Grosso. 



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