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Fundo Eleitoral e a pandemia

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 14/03/2021 08:03:01
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A crise do nosso sistema federativo se tornou notória com a vinda dessa terrível pandemia, uma vez que muito embora a União, Estados e Municípios, por inequívoca previsão constitucional, tenham a autonomia administrativa e financeira, depreende-se que os últimos não têm como exercitá-la em sua plenitude.

Digo isso porque com a liberação para que os Municípios possam adquirir diretamente dos laboratórios as tão esperadas vacinas, houve uma esperada corrida ao mercado, sendo que restou patente que a grande maioria das municipalidades não tem recursos financeiros para efetivar um programa autônomo de imunização.

Tal hipótese expõe tamanha desigualdade, uma vez que Municípios com grande capacidade de arrecadação tem a possibilidade de imunizar seus munícipes, ao contrário daqueles que dependem dos repasses federais e estaduais.

E tal questão não se resume tão somente ao custeio das vacinas, mas também no tocante à ampliação das unidades de saúde e a digna remuneração dos respectivos profissionais, ou seja, os Municípios menos favorecidos, diga-se, a sua grande maioria, dependem da União e Estados para combater com eficiência os efeitos da pandemia.

Nesse contexto, denota-se que a União já vem fazendo manobras junto ao Congresso Nacional para flexibilizar as regras orçamentárias em razão dessa situação extraordinária, com a previsão de congelamento dos vencimentos dos servidores públicos, além da revogação de incentivos fiscais e possível majoração da carga tributária.

Todavia, sempre defendi que uma das formas para minimizar os impactos financeiros e orçamentários para combater os efeitos dessa pandemia seria, entre outros, alterar a legislação que trata do Fundo Eleitoral para destinar momentaneamente os seus recursos para tal finalidade.

Pois bem, o Fundo Eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, composto por recursos advindos do pagamento dos tributos, ou seja, bancado pelo dinheiro dos contribuintes.

Importante ressaltar que no ano passado o Tribunal Regional Eleitoral divulgou que distribuiu em torno de 2 bilhões de reais do aludido Fundo aos partidos políticos para que os mesmos financiassem as respectivas campanhas municipais!

A questão, portanto, é nesse momento eleger as prioridades.

Desse modo, não vejo como mais relevante destinar tamanha verba aos partidos políticos para financiarem as respectivas campanhas do que para o combate à pandemia.

Caso não haja sensibilidade dos parlamentares sobre a questão, lembro aos contribuintes que a própria Constituição Federal permite que por iniciativa popular, o Congresso Nacional possa ser provocado para esse fim, até porque não podemos ser meros expectadores da gestão do dinheiro público, principalmente agora.

 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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