• Cuiabá, 25 de Janeiro - 00:00:00

O resgate da cidadania

No dia que passou, centenas, mais de mil na verdade, vereadoras e vereadores, dezenas, superior a cem contabilizando no lápis, prefeitas e prefeitos, ambos, tomaram posse só em Mato Grosso. 

Caso tais representantes queiram bater suas metas, terem seus trabalhos reconhecidos, seus mandatos aprovados, faço uma sugestão: não fiquem adestritos à burocracia, tampouco fiscalizem e/ou observem apenas a legalidade, igualmente não articulem apenas mediante indicações e requerimentos, outrossim não façam mediação apenas com outras autoridades, da respectiva unidade da federação e dos dois outros andares, até chegar no Planalto Central. 

Voltem-se à população. Tenham nela a aliada número 01. Criem mecanismos de participação, interação e politização da sociedade. São variados, no Executivo e Legislativo. Percebam que juntos e misturados com o povo todas as instituições se fortalecem. 

Praticamente nenhum deles carece alterar a Lei Orgânica do Município. Em alguns casos, sequer demanda lei complementar ou ordinária. Basta resolução ou decreto, a depender do Poder. 

Isso gera maior eficiência, eficácia e efetividade na Administração Pública e suas políticas, sobretudo legitimidade e coesão social. Não só a corrupção tradicional fica acuada, haja vista que o soberano - o conjunto da cidadania -, estará integrado às ações e iniciativas, contudo, especialmente, prevenindo a inversão de prioridades daqueles que conferiram os mandatos, ou seja, não um cheque em branco, cruzado e nominal.

Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, respectivamente e comumente chamados de PPA, LDO e LOA, Plano Diretor Municipal, Duodécimo, enfim, as pessoas comuns do povo, as células do organismo denominado cidade, cidadãs e cidadãos, precisam se apropriar desses instrumentos, compreenderem a natureza e a finalidade, para que o futuro de milhares não seja definido dentro de alguns gabinetes.

Enfim, somente assim teremos a consumação da democracia material e substantiva, ao revés de apenas formal e abstrata.

 

Paulo Lemos é advogado especialista em Direito político-administrativista, com ênfase em Planejamento, Improbidade Administrativa e Eleitoral.

paulolemosadvocacia@gmail.com



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