Audiência virtual era um instrumento um pouco distante, diante de inúmeras discussões sobre a garantia de ampla defesa e contraditório.
Por outro lado, a pandemia veio por antecipar este instrumento, que permite ao advogado e a parte realizarem audiência simplesmente tendo um notebook e internet.
Nesse sentido, o que para muitos, era um sonho distante, já está fazendo parte da realidade do nosso tempo.
Ao meu sentir, penso que é um caminho sem volta, mormente, no que se refere a tão debatida celeridade e eficiência processual.
De mais a mais, alguns entendem que somente a audiência conciliatória poderá ser efetivada por tal instrumento.
Outros, já pensam que é possível audiência de instrução virtual, desde que, respeitadas determinadas garantias constitucionais.
De fato, estamos vivendo tempos de grande transformação, onde se crê, irá melhor a eficiência processual.
Do exposto, a audiência virtual é um instrumento novo e de grande utilidade pública.
Rodrigo Furlanetti é Consultor Tributário.
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