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De novo no Servidor Público

  • Artigo por Antonio Marcos Rodrigues
  • 01/05/2020 07:05:53
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Em 2019, a aprovação da renovação do Convênio ICMS N.º 100/97, feito às pressas reduziu o caixa dos estados na ordem de R$ 40 bilhões, baixando o valor do ICMS sobre insumos agrícolas.

No início de 2020, mais uma aprovação a toque de caixa e R$ 10 bilhões deixaram de entrar na receita, graças a redução de impostos sobre agrotóxicos e afins, o que representa mais que o dobro do que o SUS gastou em 2017 para tratar pacientes com câncer (R$ 4,7 bilhões).

Somando-se tudo isso aos benefícios fiscais da Lei Kandir, tida como morta pelo Ministro Paulo Guedes que, novamente, dá calote aos Estados exportadores de produtos primários e que, vale lembrar, a compensação das perdas desta foi alvo da ADO 25, julgada pelo STF, com ganho para os Estados, e até hoje não foi implementada pela União.

Se fosse feita a compensação nos termos do relatório da Comissão Especial da Lei Kandir, aprovado em 15 de Maio de 2018, neste ano de 2020, Mato Grosso deveria receber, aproximadamente, R$ 2 bilhões. Fora os repasses atrasados de 2018 e 2019, que somam mais de R$ 1 bilhão.

Ao invés de fazer sua parte, novamente, a União volta sua artilharia contra os servidores públicos do Brasil. Os mesmos servidores públicos envolvidos no atendimento do cidadão, nos diversos serviços essenciais. Segundo projeto do auxílio emergencial  deverá ocorrer o congelamento dos salários (Revisão Geral Anual, Progressões, etc) pelo prazo de 18 meses, ao ente da federação que receber o dito auxílio.

Fato interessante que, na contabilidade pública, esse recurso entraria como excesso de arrecadação, pois não fora previsto no orçamento dos Estados e municípios, devendo ser repassada uma parte aos demais poderes que, devido ao princípio da independência entre si, não são obrigados a congelar o salário de seus servidores.

Nesta ótica, além de engordar o caixa dos poderes, os mesmos não são obrigados a cumprir o congelamento de salários, ficando, mais uma vez, os servidores públicos do poder executivo, a arcar com o prejuízo em seus salários, ocasionando perdas na qualidade de vida de suas famílias, e na economia dos municípios onde habitam, pois, na insegurança, deixam de investir e retardam/cancelam despesas que circulariam recursos ao comércio de bens e serviços locais.

Vale ressaltar,  que são esses mesmos servidores públicos do poder executivo que estão na linha de frente do combate a pandemia e que, em muitos casos, estão sendo contaminados pelo coronavírus, adoecendo e morrendo.

 

Antonio Marcos Rodrigues é Engenheiro Agrônomo, atuando como Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Mato Grosso do INDEA-MT, desde 2003, e servidor público há 19 anos.



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