• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Reforma tributária e a desigualdade social

Para ser efetiva, a reforma tributária brasileira tem vários desafios a enfrentar. Um deles, com certeza é a redução das desigualdades sociais através da tributação conforme a capacidade de contributiva de cada um.

A carga tributária brasileira, calculada aproximadamente em 32% está centrada nos impostos sobre o consumo de bens e serviços. Segundo o IBGE a renda per capita média do brasileiro é de R$ 1.247,00 por mês e as famílias gastam grande dessa renda com impostos. O Brasil não tributa lucros e dividendos, estimados em mais de 70 bilhões, mas tributa pesadamente os mais pobres. A tributação de lucros e dividendos deveria ocorrer em contrapartida da redução dos impostos indiretos. O financiamento do déficit público não poderia pesar tanto sobre a parcela mais pobre da população. A tributação atual desestimula a renda pela produção e trabalho e torna mais atrativa a renda do capital. Para alcançar o crescimento econômico deve-se incentivar a produção em detrimento ao rentismo.

No Brasil, o grande vilão da redução da desigualdade social é a tributação regressiva, que penaliza justamente quem tem menor renda. Segundo dados da Oxfam, a população 10% mais rica gasta cerca de 21% de sua renda em impostos, enquanto a população 10% mais pobre gasta 32%, sendo a maior parte destinada a impostos indiretos. Ou seja, quanto mais pobre mais impostos pagam proporcionalmente. Precisamos atacar a regressividade dos impostos.

Na proposta de Reforma tributária, aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, foram registrados alguns avanços para reduzir a desigualdade social. Exemplo é a isenção total de tributos sobre remédios e alimentos a pessoas carentes. A ideia é devolver todos os impostos sobre produtos alimentícios e remédios que a pessoa consumir, mediante cadastro social para comprovação da condição de baixa renda. Houve avanços também quanto à tributação do patrimônio e a renda.

A proposta pretende tributar aeronaves e embarcações, através do IPVA. Certamente haverá uma segregação entre aqueles destinados a uso particular e recreação daqueles destinados ao transporte público. Segundo dados da Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC existem mais de 22 mil aeronaves, sendo que 47% delas são registradas para fins de transporte privado.  Além das aeronaves, o texto da Reforma Tributária tem previsão de incidência de IPVA para embarcações, tais como navios, iates, lanchas, jet ski e outros de esporte ou recreativos, exceto aquelas destinadas exclusivamente para pesca e no transporte de cargas.

Vejam que existem uma enorme base para ser explorada em impostos sobre o patrimônio, que poderiam reduzir, em contrapartida, os impostos indiretos, diminuindo a desigualdade social. Trazendo o assunto para o nosso quintal, o projeto de Reforma Tributária de Mato Grosso, enviado através da Mensagem do Executivo nº 103/2018, prevê uma alíquota adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Erradicação da Pobreza, incidentes sobre as operações com para embarcações, bebidas, joias, cosméticos e perfumes, o que pode reduzir as desigualdades sociais de Mato Grosso. É uma grande oportunidade de gestão dos índices sociais de nosso estado.

 

Ricardo Bertolini é Fiscal de Tributos Estaduais e diretor do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais – SINDIFISCO/MT



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