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Calamidade pública e tributos

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 15/03/2020 14:03:57
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Realmente é alarmante como um problema de saúde que teve o seu foco identificado no outro lado do planeta, acabou a passos largos, influenciando nossa economia e até mesmo o nosso convívio social.

Claro que vivemos num mundo globalizado, onde a economia está toda interligada, até porque o mercado é sensível as variações cambiais e das bruscas oscilações das bolsas de valores.

E nesses casos cabe ao Poder Público intervir na economia a fim de minimizar os impactos financeiros decorrentes de tais oscilações, inclusive através do sistema tributário.

O principal exemplo hoje vigente é a possibilidade de ser alterada as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre determinadas operações, seja para inibir ou incentivar negócios em determinadas situações.

Contudo, sem prejuízo das hipóteses de oscilação brusca da economia em decorrência de questões de mercado, é importante ressaltar que a Constituição Federal atual autoriza a União instituir empréstimos compulsórios na hipótese da ocorrência de calamidade pública.

Nesse caso, denota-se que trata-se de uma fonte de receita extraordinária que deve permanecer vigente enquanto perdurar a debilidade financeira em decorrência da calamidade pública, ressaltando ainda, que a quantia arrecadada deve ser destinada exclusivamente para fazer frente aos danos ou medidas preventivas exclusivamente ligadas a malfadada hipótese.

Ademais, não é demais ressaltar, que a lei que instituir tal tributo, deve prever também a forma e os critérios de devolução da quantia compulsoriamente emprestada.

Trata-se de fato de medida amarga à vista do contribuinte, por isso a Constituição Federal foi tão criteriosa ao permitir tal extraordinária forma de tributar.

Em tempos de alarme quanto a propagação do vírus que vem nos assustando, também temos que torcer para que seja imediatamente dissipada tal pandemia, de forma que o Poder Público não necessite lançar mão do aludido empréstimo para fazer frente a eventual despesa extraordinária.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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