O governo do estado publicou o Decreto 294/2019, revogando o Decreto 31/2019 – publicado em fevereiro deste ano - e instituindo uma nova regulamentação para o cálculo do valor da pauta de terras aos processos novos e em andamento no Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat).
Com a alteração da metodologia de cálculo, a administração pública tornou a cobrança mais justa para os interessados em regularizar terras do estado, já que voltaram a ser praticados valores semelhantes aos que eram aplicados antes de fevereiro de 2019.
Para a determinação do preço da pauta incidirão a somatória dos coeficientes acumulativos acrescidos do Valor Básico do município. Já nas áreas correspondentes à reserva legal, será cobrado apenas o Valor Básico do município, que é o valor da unidade monetária fixado em três grupos: grupo 1, no valor de R$ 414,28; grupo 2, no valor de R$ 295,85; e grupo 3, no valor de R$ 125,31.
A correção monetária considerará o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) dos meses de novembro e dezembro deste ano e ocorrerá em janeiro de 2020. Para os próximos anos, a correção será feita no mês de janeiro, levando em conta o índice do ano anterior.
Os novos processos também poderão ser beneficiados com a nova regra, desde que não tenham iniciado o pagamento ou tenham parcelas não pagas. Havendo requerimento do interessado, a fórmula de cálculo poderá ser aplicada às parcelas a vencer dos parcelamentos em aberto.
Além dos benefícios econômicos, a medida é bastante positiva porque caminha rumo à governança fundiária, um tema tão essencial ao estado, demonstrando respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos mato-grossenses que buscam a garantia jurídica da posse.
Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
Ainda não há comentários.