• Cuiabá, 23 de Novembro - 00:00:00

Governo federal substitui MP e prorroga prazo para cadastramento do CAR

Há poucos dias, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 884/2019, que prorroga, por tempo indeterminado, a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto substitui a MP 867/18, que propunha mudanças na Lei 12.651/12, do Código Florestal brasileiro, e que perdeu a vigência no dia 3 de junho, depois que o Senado Federal desistiu de examinar a matéria.

Entre vários pontos, a MP 867 - que chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados em maio - incluía a prorrogação do prazo de adesão, por parte dos produtores rurais, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020 e estipulava o prazo de 120 dias para o agricultor se adequar ao CAR.

Com a não fixação de prazo para a adesão ao CAR, a nova MP traz certa flexibilidade aos proprietários, permanecendo apenas a obrigação de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural para todas as propriedades e posses rurais.

Antes da MP, a ausência de inscrição impedia que o proprietário da terra tivesse direito a alguns benefícios previstos no Código Florestal, como acesso ao crédito agrícola, entre eles o Plano Safra, e dispensa de averbação da terra no Cartório de Registro de Imóveis.

A alteração do Código Florestal se tornou uma das discussões mais acirradas do país nos últimos anos. Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados cerca de 20 projetos que propõem mudanças na lei, que é responsável por definir as regras para a produção agropecuária e a conservação das florestas brasileiras.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defendeu a edição da MP 884 e enfatizou que a maior parte dos produtores rurais brasileiros já estão cadastrados e que é necessário que o CAR seja permanente para cumprir sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas.

O fato de alterar a lei do Código Florestal, depois de tantos anos para colocá-lo em prática, nada enfraquece a proteção ambiental no país, apenas aumenta a segurança jurídica para o agronegócio.

Não podemos esquecer que o Brasil é um país que tem e cumpre responsabilidade com o meio ambiente, o que não podemos permitir é que utilizem a bandeira ambiental para inviabilizar o desenvolvimento de uma nação.

Resta-nos aguardar o posicionamento dos parlamentares, pois a Medida provisória 884/19 será analisada por uma Comissão Mista e, posteriormente, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br



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