Há exatos 30 anos, representantes do povo brasileiro escreveram uma das mais belas histórias do nosso país. Ao promulgar a Constituição Federal, que ficou conhecida como a constituição cidadã, o Congresso Nacional deu um passo importante no sentido de aprofundar e assegurar direitos e garantias individuais de cada brasileiro, muitos deles tolhidos pelos sombrios anos em que o Brasil esteve mergulhado em uma Ditadura Militar, de triste lembrança para todos que viveram sob seu comando.
Passadas três décadas, período este em que o Estado democrático foi consolidado e que as instituições foram, por diversas vezes colocadas à prova, saindo fortalecidas de cada um dos episódios, é preciso iniciarmos uma nova era, aprofundando a defesa e as garantias conquistadas individuais, conquistadas com a volta da democracia.
Embora a primeira vista tenhamos a impressão de que desde o histórico 5 de outubro de 1988 tenha se passado muito tempo, é seguro afirmarmos o contrário, sobretudo quando falamos do amadurecimento de uma democracia. Modelo e exemplo inspirador de boa parte das democracias do mundo, os Estados Unidos da América não ostentam este título por acaso. O avanço dos direitos individuais, todos inscritos nas suas 10 primeiras emendas, conhecidas como Bill of Rights, a chamada Carta de Direitos, datam de 1789.
É a constituição que define quais serão as leis, normas e regras para organizar o funcionamento do Estado. É a constituição que limita os poderes. É a constituição que define os direitos, deveres e garantias dos cidadãos e contra eles nada pode existir. No entanto, é preciso tempo, esforço e vigilância para que tudo o que está contido no livrinho, como apelidou carinhosamente a nossa constituição cidadã um dos seus maiores articuladores, o saudoso Ulysses Guimarães, seja visto e sentido no seio de nossa sociedade.
Historicamente, podemos dividir as constituições de Estados liberais em três gerações. As cartas magnas escritas ao longo do século XIX tinham em seus artigos uma grande influência do desenrolar do absolutismo francês, que acabou com a revolução de 1789. Por conta disso, foram elaboradas com a clara intenção de colocar um freio no Estado, dando mais autonomia aos seus cidadãos. Quando falamos na segunda geração das constituições, podemos observar claramente que elas surgiram exatamente da fraqueza gerada pelo espírito das primeiras cartas-magnas, que por serem pactos sociais, puderam fazer com que as novas constituições fossem rebaixadas ao nível das leis ordinárias.
O fim das grandes ditaduras, em todos os campos do globo, positivou os direitos individuais e colocou as constituições acima das leis criadas pela maioria. Ela deu direitos a todos e também a cada um. Os direitos que constam na constituição cidadã estão além de leis ordinárias, de interesses políticos, das vontades das maiorias de ocasião. Eles asseguram que cada um dos mais de 200 milhões de brasileiros seja, ainda que neste momento em tese, tratado como igual perante aos demais.
Logo após o importante “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, há três artigos que definem e delimitam os poderes constituídos e o artigo 5º apresenta nada menos que 77 direitos, individuais e coletivos, “sem distinção de qualquer natureza”. São estes os direitos que precisam ser assegurados quando a Constituição Federal inicia sua quarta década de vida. E é este o desafio e a reflexão que devemos fazer quando relembramos o 5 de outubro de 1988.
Leonardo Campos é presidente da OAB-MT
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