• Cuiabá, 06 de Fevereiro - 00:00:00

O pequeno empreendimento

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 17/02/2019 13:02:54
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De acordo com levantamento efetivado pelo departamento de economia da Federação das Indústrias – FIEMT, no Estado de Mato Grosso mais de 99% das empresas, incluindo indústrias, serviços, comércio e atividades ligadas à agricultura, são micro e pequenas empresas.

Realmente o número é relevante, demonstrando a necessidade de que sejam estabelecidas políticas estratégicas para o desenvolvimento e manutenção dos aludidos empreendimentos.

Não por isso, tanto a Constituição Federal, como também a legislação nacional, impõe a necessidade de que sejam criadas regras, tanto no âmbito federal, estadual e municipal, no sentido de que seja atribuído um tratamento benéfico e favorecido às micro e pequenas empresas.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal vem interpretando toda a legislação de acordo com tais regras constitucionais que favorecem as empresas de pequeno porte.

Pois bem, o Governo Estadual apresentou à Assembleia Legislativa a proposta de reforma da lei de ICMS.

De fato existem avanços em tal proposta, porém ainda é necessário que sejam implementadas regras que beneficiem as micro e pequenas empresas, as quais representam quase a totalidade dos empreendimentos neste Estado.

Deve assim, estabelecer regras mais benéficas em comparação com as médias e grandes empresas, em especial no tocante a imposição de penalidades.

Também, nos mesmos moldes do Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas, seja assegurada aos contribuintes a regra da dupla visita, a qual impõe que a empresa seja previamente notificada a regularizar uma determinada infração antes de sofrer os efeitos das penalidades previstas para as médias e grandes empresas.

Da mesma forma precisa ser garantido ao micro e pequeno empreendedor a ampla defesa junto aos órgãos de julgamento no âmbito da Secretaria de Fazenda, uma vez que é menos oneroso tanto para o contribuinte, como também para o próprio Estado.

Em virtude desse contexto, cabe ao Poder Público enxergar aqueles que são a quase totalidade do setor produtivo do nosso Estado, devendo, à luz da Carta Política atual, tratar os pequenos empreendimentos de forma desigual comparado com as médias e grandes empresas.

 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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