• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

A Reforma Tributária e a sonhada simplificação

Foi aprovado nesta semana, o relatório da comissão especial da Câmara dos Deputados relativamente à Reforma Tributária (PEC 293-A, de 2004). Com isso, reacende-se a chama da esperança dos contribuintes. O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) não escondeu sua alegria e satisfação pela aprovação no último mês de seu mandato.

A tão sonhada simplificação passa pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reduzindo a burocracia, a elisão e a sonegação fiscal. Com o IBS são eliminados 9 impostos (ICMS, ISSQN, IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE, CSLL e Salário Educação), reduzindo em muito as obrigações assessórias, que serão harmonizadas em uma legislação federal única.

Os estados cobrarão o IBS Normal sobre todas as operações com bens e serviços através de uma alíquota única e uniforme nacionalmente. Adicionalmente incidirá o IBS Seletivo sobre as operações com petróleo e derivados, gás natural, cigarros, energia elétrica, telecomunicações, veículos terrestres, aquáticos e aéreos e bebidas, cobrados na origem pela União e repassados aos estados.

Como o produto da arrecadação ficará no destino, praticamente põe um fim na atual guerra fiscal entre estados. Com o IBS não valerá a pena renunciar imposto do mercado consumidor como funciona hoje. Nenhum estado estaria disposto a oferecer benefício para indústrias se instalarem em seu território e depois remeter receitas a outros estados.

O grande ganho está na uniformização da legislação. Atualmente as empresas que operam nacionalmente têm que atender 27 legislações diferentes somente quanto ao ICMS, o que gera uma confusão de leis, decretos, portarias, etc. Nesse ponto, o IBS avança em muito, pois sua legislação será nacional, reduzindo drasticamente a burocracia. Com essa reforma, pretende-se aumentar as receitas dos municípios e dos estados, garantindo a sua equalização durante o prazo transição e adaptação dos entes federados.

O IBS terá alíquota inicial de 1% que, segundo a PEC, será cobrado no ano subsequente ao da instituição ou criação por lei. Após o segundo ano da criação do IBS, os antigos impostos serão substituídos em 20% ao ano e acrescidos ao IBS na mesma proporção, de forma que no início do sexto ano da criação do IBS, somente será cobrado o novo imposto.

A PEC também cria um fundo para reduzir as disparidades da receita-per-capita entre os estados, o que certamente será assunto para grandes debates, pois ainda está pendente de discussão em plenário para votação em dois turnos na Câmara de Deputados e também no Senado Federal.

Acredito que avançamos um pouco e que temos muito a avançar ainda, agora dependendo da aprovação da nova equipe e do novo presidente eleito, bem como dos novos deputados e senadores da República.

Enfim, o assunto é extenso e delicado, o que me leva a crer que ainda escreverei outros artigos, abordando principalmente os demais impactos dessa proposta, tais como: a autonomia e o princípio do federalismo, a redução da progressividade do imposto, redução das desigualdades sociais e a responsabilidade político-administrativa.

 

Ricardo Bertolini é Fiscal de Tributos Estaduais e diretor do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO/MT)



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