• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Fim do Exame de Ordem vai à contramão do desejo da sociedade

Imagine que você ou um ente querido esteja passando por um problema de saúde e por causa disso busque um médico para indicar o melhor tratamento. Acharia seguro depositar sua vida nas mãos de um médico? Ou, pense que depois de muitos anos, conseguiu juntar recursos para construir uma casa, que se tornará seu maior patrimônio. Arriscaria contratar um engenheiro cujas habilidades não tenham sido verificadas? Com toda certeza, nestes dois casos, a resposta é não.

Infelizmente, nem todas as carreiras contam com exames de competência para o exercício da profissão como a advocacia. Aplicado a todos os bacharéis em Direito, o Exame de Ordem é um importante instrumento de aferição das competências daqueles que, por vocação, escolheram as carreiras jurídicas. Ele serve como um importante referencial para que você, em um momento de necessidade - que em alguns casos são tão importantes como a vida -, tenha a certeza de que escolheu um profissional habilitado para defender seus interesses.

Atualmente, vemos um movimento da sociedade civil no sentido de ampliar, para outras carreiras, exames de proficiência, que visam justamente chancelar o conhecimento aprendido pelos profissionais quando concluem o Ensino Superior. Isso é muito positivo para toda a população, porque exige das universidades a criação de mecanismos que assegurem a transmissão adequada dos saberes e porque dá segurança na hora em que tais profissionais são necessários.

No entanto, ao invés dos representantes da sociedade civil - legitimamente eleitos - defenderem a ampliação de tais exames, alguns buscam o discurso fácil de tentar acabar com o Exame de Ordem, indo justamente na contramão do que quer a população. Antes de derrubar todos os argumentos, é preciso entender que o exame, previsto em lei, teve sua legitimidade assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime. O então ministro Ayres de Britto, de forma muito sábia, classificou a avaliação como uma salvaguarda social, justamente porque ela une a liberdade de exercício profissional com a preocupação social.

Passando então ao principal argumento, o de que o exame funcionaria como uma reserva de mercado, uma vez que não libera automaticamente para o exercício da advocacia todos os bacharéis, trata-se de uma enorme falácia. Realizado três vezes por ano, o exame não limita o número de aprovados. Todos aqueles que conseguem atingir uma nota que demonstre uma qualificação mínima são aprovados e podem livremente exercer sua profissão. Ou seja, apenas não se tornam advogados aqueles que, por diversos motivos, não atingiram uma nota mínima na prova.

Precisamos de mais “Exames de Ordem” para as carreiras. De mais mecanismos que assegurem profissionais realmente capacitados e qualificados, sejam eles médicos, engenheiros, advogados, economistas, enfim, de todas as áreas, contribuindo para a formação de uma sociedade melhor. Qualquer tentativa de impedir isso, com toda a certeza, vai à contramão do genuíno desejo da nossa sociedade, que não quer ver vidas perdidas, vidas destruídas, patrimônios desperdiçados por imperícia daqueles a quem deposita suas necessidades.

 

Leonardo Campos é presidente da OAB-MT.



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