Ter e utilizar um programa de integridade não apenas demonstra a idoneidade da empresa, mas pode ser um bem bastante valioso.
Durante a realização de cursos e consultas acerca do programa de integridade, o famoso compliance, muitos me questionam da necessidade e utilidade de tal instrumento.
Gosto sempre de iniciar dizendo das vantagens auferidas no ambiente de trabalho e da maximização dos resultados da empresa.
No entanto, não podemos deixar de lembrar as benesses legais advindas da implantação e manutenção de um robusto programa de integridade.
Isso porque, a Lei Anticorrupção concedeu as empresas que possuam programas de integridade um determinado grau de favorecimento quando da atribuição de sanções por atos ilegais.
Tal vantagem, considerando que a multa administrativa é prevista em porcentagem do faturamento bruto da empresa, pode significar milhões de reais em economia.
Ademais, em recente caso norte-americano, o banco Morgan Stanley não foi responsabilizado por atos de corrupção de um colaborador ao demonstrar que possui um robusto programa de integridade.
As empresas, em especial as mato-grossenses têm percebido que, ainda que se mantenha uma postura ética nos negócios, por diversas razões pode restar atraída a jurisdição da Lei Anticorrupção, momento em que será essencial possuir um programa de integridade estruturado e em funcionamento.
Basta acompanhar o Diário Oficial para notar a profusão de processos administrativos abertos em desfavor de empresas por atos relacionados a Lei Anticorrupção, inclusive empresas que não possuem contratos diretos com o Poder Público.
Caso emblemático é o processo aberto em desfavor de diversas empresas do setor sucroalcooleiro após supostos atos ilícitos de seu representante sindical, mesmo que muitas dessas empresas não possuam contratos ou relação formal para com o Estado de Mato Grosso.
Portanto, os programas de integridade são valiosos e necessários instrumentos a proteger a longevidade e lucratividade dos negócios, ainda que não diretamente relacionados ao Poder Público.
Maurício Magalhães Faria Neto é advogado e especialista em compliance anticorrupção certificado CPC-A
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