A parábola do joio e o trigo está registrada na bíblia em Mateus 13.24-30, 36-43.
Nessa parábola Jesus conta a história de um homem que semeou boas sementes de trigo em seu campo. Ao mesmo tempo um inimigo semeou sementes ruins, de joio, em meio às sementes de trigo. Os empregados daquele homem se surpreenderam ao perceber que havia crescido joio em meio ao trigo naquela plantação. O instinto daqueles empregados agricultores dizia que eles deveriam arrancar essa erva daninha do meio do trigo para que este crescesse melhor. Porém, o dono da plantação os proibiu de fazer isso, já que o joio é muito parecido com o trigo e eles poderiam, por engano, arrancar boas plantas junto com as ruins. Assim, a orientação do dono da plantação era que deixassem crescer os dois até que na hora da colheita pudessem identificá-los plenamente e, assim, arrancá-los.
Pois bem, indo ao encontro dessa parábola, depreende-se que um dos maiores desafios de um setor de marketing é sem dúvida reverter uma imagem negativa causada por algum produto ou marca perante os consumidores.
Trata-se no caso de usar a imaginação para virar o jogo, ou melhor, fazer mostrar que aquele (pre) conceito precisa de alguma forma ser revisto.
No caso em questão falo da imagem negativa da política de incentivos fiscais implementada pelo Poder Público.
É certo que tanto na seara estadual, como também no âmbito nacional, os escândalos envolvendo certas empresas passaram das páginas dos jornais de economia para as páginas policiais e de política, ou seja, a imagem que se criou, foi no sentido de que a concessão de incentivos fiscais se tornou nada mais do que um favorecimento imoral para um grupo seleto de empresas, do que efetivamente um instrumento legal de atração de investimentos para uma determinada região.
Porém, foi comprovado através de estudos técnicos e científicos efetivados por instituições de credibilidade, que a implantação de incentivos fiscais é a forma mais eficaz do Poder Público combater as desigualdades sociais, em especial porque aumenta sobremaneira o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da população, em especial pela inequívoca geração de emprego e renda.
E de acordo com a Constituição Federal, bem como através da Constituição do Estado de Mato Grosso, é DEVER do Poder Público implementar políticas de desenvolvimento social e econômico.
Trata-se, portanto, de uma regra jurídica que deve ser cumprida, sob pena inclusive, de responsabilidade de seus gestores.
Portanto, é necessário separar o joio do trigo, a fim de evitar que toda a sociedade venha a pagar a conta em decorrência do desvio de conduta daqueles que porventura fizeram uso de forma criminosa dos programas de incentivos fiscais.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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