O brasileiro não suporta mais a corrupção, grita fronteira afora o quanto os poderes constituídos patrolam os direitos da nação. Quem é empregador sangra com a carga tributária, elevadíssima e confusa, na realidade é uma caixa de pandora, difícil imaginar os resultados dos cálculos mês a mês. O cenário político responsável por patrocinar desesperança e arrocho a cada dia nos presenteia com decretos e medidas que parecem conduzir o país inteiro a um retrocesso.
De outro lado, os empreendedores tentam sobreviver, sim porque empreender no Brasil é uma questão de coragem, muita coragem. Mas, mesmo diante de um cenário tão estarrecedor os empregadores, os que estão na ponta, não têm direito a cometer atrocidades com os trabalhadores. Os empregadores estão em todos os setores, me refiro aqui, apenas a um setor, os condomínios vertical e horizontal. Desde a crise financeira houve uma mudança nas contratações dos colaboradores destes empreendimentos.
No entanto, o que ocorre, infelizmente é um crime contra a organização do trabalho. Porteiros estariam sendo obrigado a exercer a função de vigilantes. Esta denúncia é grave, o alerta é do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão de Obra e também do Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso (Sindesp).
As duas entidades estão gritando aos quatro cantos as possíveis fraudes nas contratações. Em geral os síndicos estão sendo induzidos ao erro, de acordo com a denúncia que será encaminhada à Polícia Federal, Ministério Público e a Receita Federal do Brasil, uma parcela de empresas que presta serviços a condomínios, contrata a mão de obra de porteiro ou zelador e utilizam as disposições contidas nas convenções coletivas de trabalho do segmento de condomínio.
O que muitos síndicos desconhecem é que tal pratica induz sonegação fiscal, ao patrocinar o recolhimento a menor de tributos federais e municipais, incorrendo ainda em desvio de função, gerando inúmeras ações trabalhistas e pesadas indenizações na justiça do trabalho. Tais demandas trabalhistas recaem diretamente ao bolso dos condôminos, em todo o país o passivo trabalhista gerado é elevadíssimo.
De outro lado, existe um risco ainda maior, do qual não há preço, a vida de milhares de condôminos e trabalhadores despreparados. Pois a atividade de porteiro é restrita ao controle de entrada e saída de pessoas do condomínio, e o de vigilante requer autorização da Polícia Federal, frente ao aparato legal exigido, e os ricos desta profissão.
Ressalta-se também que, no caso de porteiros, zeladores, garagistas, ou auxiliares de serviços gerais vítimas dessa prática, ocorre perda dupla de ganhos e, consequentemente, um prejuízo dobrado para a fazenda pública. Por exemplo; digamos que um porteiro seja posto em serviço exercendo as funções de porteiro e vigilante, nessa hipótese, o empregado já perde porque exerce a função de vigilante e recebe como porteiro terceirizado, contudo, se estiver recebendo os salários com base na convenção dos condomínios, sem a presença de uma empresa interposta de 29% a 30% menor. É realmente engenhosa a fraude.
E quando menciono acima a corrupção que ninguém mais deseja, me refiro ao freio, que deve ser dados às prestadoras de serviços, que agem dessa forma. Tais empresas terceirizadas têm pleno conhecimento desta ilegalidade uma vez que utilizam uma base de cálculo que pertence à outra categoria, no caso condomínios, para lesar os empregados, o fisco municipal e federal, bem como, coloca moradores e proprietários de imóveis em condomínios, em sérios riscos patrimoniais e até de vida.
Deixo aqui um alerta aos síndicos e aos condôminos vamos agir corretamente, digam não a vigilância clandestina, deem um basta nas contratações irregulares, temos vidas a zelar, e trabalhadores a respeitar. Uma situação econômica desfavorável não pode e não deve acarretar em fraudes. Sejamos os brasileiros que pregamos desejar, mais corretos, mais íntegros, e sem burlar a lei que nos protege.
Salmen Ghazale – Advogado e empresário
Ainda não há comentários.