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03 Nov 2026 08:05

E as novas regras de transição?

E as novas regras de transição?
Crédito: Foto: Reprodução

            Na semana passada publicamos texto acerca da nova aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, especificamente quanto às regras de aposentadoria a serem aplicadas àqueles que ingressarem nos ditos cargos a partir de 2029.

 

            O texto gerou outra indagação acerca da aplicabilidade imediata das regras de transição previstas nos artigos 3º, 4º e 5º e seu alcance, ou seja, gerou a dúvida se os Regimes Próprios já devem aplicá-las.

 

            A resposta a esse questionamento inicia pelo teor do artigo 14 da própria Emenda Constitucional n.º 140/26 onde se estabelece a vigência imediata das normas nela contidas.

 

            Na sequência ao se verificar o conteúdo dos artigos mencionados, constata-se que se constituem em normas constitucionais de eficácia plena, já que não trazem em seu teor qualquer exigência acerca da edição de norma nacional ou local para sua aplicação.

 

            Além disso, todos eles fazem alusão aos agentes vinculados a regime próprio de previdência social, ou seja, abarcam todos os Regimes Próprios indistintamente.

 

            Portanto, na condição de norma constitucional de eficácia plena que alcança a todos os Regimes Próprios brasileiros, sua eficácia está assegurada desde o advento da publicação da referida emenda. 

           

                                              

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

 

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