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15 Sep 2026 08:15

O isento do Imposto de Renda tem direito à isenção da contribuição previdenciária?

O isento do Imposto de Renda tem direito à isenção da contribuição previdenciária?
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            A Constituição Federal assim estabelece:

 

Art. 40 …

§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. 

                        Norma essa que foi revogada para os segurados do Regime Próprio da União pela Emenda Constitucional n.º 103/19 e, cuja vigência para os Regimes Próprios estaduais e municipais, depende da revogação expressa de sua aplicação. 

                        De forma que é possível concluir que tal questionamento advém de um Regime Próprio onde não foi promovida a revogação da aplicabilidade da norma constitucional em questão. 

                        E sob esse crivo, não se pode perder de vista que o § 21 do artigo 40 da Constituição Federal foi submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal que fixou tese de repercussão geral no seguinte sentido:

 

TEMA 317

O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social. 

                        Na qual, como se vê, restou estabelecido que compete ao Ente Federado promover a regulação legal do dispositivo, isso porque, caberá à norma local a definição das hipóteses em que ocorrerá a isenção. 

                        Ante a necessidade de que seja estabelecido um conceito jurídico, para efeitos da aplicação da dita imunidade, acerca do que se caracteriza como doença incapacitante. 

                        De forma que, considerando o entendimento levado a efeito pela Corte, somente será possível o reconhecimento automático da isenção da contribuição nos moldes estabelecidos no Texto Maior àqueles que são isentos do Imposto de Renda, caso haja lei local com previsão expressa nesse sentido. 

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

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