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02 Sep 2026 10:32

Feminicídio não é invenção: quando dar nome à violência é o primeiro passo contra a impunidade

Feminicídio não é invenção: quando dar nome à violência é o primeiro passo contra a impunidade
Crédito: Reprodução

A luta contra o feminicídio no Brasil, vem ao longo do tempo, passando por importante evolução legislativa. Em 2015, a Lei nº 13.104 qualificou o homicídio por razões de gênero e o tornou hediondo, acrescentando a lei 8.072/1.990, essa nova figura penal.

 Em 2018 e 2022, o Código Penal aumentou as penas para crimes contra gestantes, idosas, crianças ou na presença de filhos da vítima. A grande mudança ocorre em 09/10/2024 com a Lei nº 14.994 (o chamado Pacote Anti-Feminicídio), que transforma a conduta, antes considerada como homicídio qualificado, com penas de 12 a 30 anos de reclusão, em crime autônomo (Art. 121-A), elevando a pena para 20 a 40 anos de reclusão — a maior do país —, endurecendo a progressão de regime e aumentando a punição para crimes correlatos, e agora com a lei 15.358 de 03/2026, só haverá progressão para regime menos rigoroso após o cumprimento de 75%  da pena privativa de liberdade.

Apesar do rigor legal, a realidade revela desafios alarmantes. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.571 feminicídios (taxa de 1,4 por 100 mil mulheres), sendo mais de 80% cometidos por companheiros ou ex-companheiros. Mato Grosso apresentou a 3ª maior taxa nacional (2,7 por 100 mil), totalizando 54 mortes. O estado costuma figurar no topo das estatísticas por ter liderado rankings anteriores (como em 2023) e por ter alta eficiência na notificação do crime pela Polícia Civil, e agora em 2026 já chegamos a 32 mulheres assassinadas, o total de mulheres mortas no estado. Sendo que dessas 32 mortes registradas neste ano, 15 mulheres foram mortas a facadas, seis por asfixia ou estrangulamento, seis por arma de fogo, duas por instrumento contundente (qualquer objeto sólido sem ponta – porrete), duas foram atropeladas e uma morreu após ser espancada.

Diante disso, especialistas enfatizam que o aumento de penas não basta. Reduzir esses índices exigem grupos reflexivos obrigatórios para agressores, expansão de Delegacias Especializadas de Amparo a Mulheres funcionando em regime de 24 horas e Casas de apoio as Mulheres no interior do Brasil, além de uma integração de dados entre saúde e segurança, não esquecendo do monitoramento eletrônico rigoroso dos agressores.

A verdade é que só aumentar a pena no papel não para o agressor, e as agressões, porque o crime de feminicídio costuma ser o capítulo final de uma história longa de abusos. Para mudar essa história de verdade, é preciso agir muito antes da violência ir parar na delegacia: a solução passa por educação constante e direcionada aos meninos, que serão os futuros homens, fazendo-os entender que masculinidade real é respeitar todas as mulheres, ao que já incidiram no crime, faz-se necessário a criação de grupos de reabilitação obrigatórios para quem agride (para cortar a reincidência) e ensinar respeito às mulheres desde a escola.

Ao mesmo tempo, o Estado tem que parar de falhar na hora de proteger quem pede socorro. Isso significa, não só as delegacias funcionando permanentemente, mas como dito, casas de acolhimento em todo país, monitoramento eficaz de agressores perigosos com tornozeleira eletrônica e principalmente, possibilitar às mulheres uma saída real — oferecendo independência financeira e suporte para que não fiquem presas aos agressores por dependência econômica.

No fim das contas, a resposta está na integração: o postinho de saúde que atende uma mulher agredida e machucada, precisa conversar com a assistência social e com os órgãos do sistema de justiça (Polícias, Ministério Público e Judiciário), para assim, identificar o perigo antes que ele vire tragédia. O estado deve tratar a violência contra a mulher, não somente como um caso de polícia, mas como uma grande rede de proteção, eficaz e real, funcionando de forma técnica e capacitada, procurando assim evitar que o pior venha acontecer.

E por fim, não se trata de ideologia, de privilégio penal, mas sim de uma realidade que o Direito não pode ignorar, pois se o fizer naturalizaremos a morte, e negligenciaremos uma violência histórica, por isso a luta contra a impunidade tem que ser nomeada e combatida para que mulheres não sejam mortas, tão somente porque são mulheres.

 

Hélio Ramos, é Advogado e Professor Universitário de Direito Penal/Constitucional/ Eleitoral, desde 2006.

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