E se eu fosse inválido?
Na semana passada publicamos um texto onde discutimos a duração da pensão por morte do filho que no momento do falecimento contava com 20 anos de idade, nos casos de falecimento de sua mãe que era segurada de Regime Próprio.
Esse texto, fez surgir novo questionamento acerca da duração do benefício quando o dependente é inválido.
Nessa hipótese, a regra geral é a de que a pensão por morte tem duração enquanto perdurar a invalidez, obviamente que, isso pode ser diferente em Regimes Próprios que fizeram reforma previdenciária e adotaram outra regra.
Mas confesso que não conheço nada diferente.
Além disso, como ressaltado, a duração durante o período em que persistir a invalidez é a regra geral, só que sua aplicação pressupõe a verificação do momento em que esta ocorreu.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral só é aplicável se a invalidez estiver presente no momento do óbito.
O que foi feito por intermédio da Súmula 663 cujo teor é o seguinte:
A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
Portanto, caso a invalidez seja anterior ao óbito a duração do benefício se estenderá pelo período em que esta persistir, já se for posterior o benefício cessará aos 21 anos ou no momento em que for alcançada a idade limite estabelecida pela legislação do respectivo Regime Próprio.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.