Eleições 2026: Justiça Eleitoral mira expressão e slogan
No campo da legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais, já elencam “Expressão e Slogan” – que após analisados, são classificados ou não como propaganda eleitoral - nessa fase.
O advogado Hélio Ramos repassa alguns exemplos do TSE e TREs.
Sim – é interpretado como propaganda:
"Juntos, podemos construir um futuro melhor!" / "A mudança começa agora, e ela depende de todos nós." / "Vamos fazer a diferença!" - TSE
"Posso contar com vocês?" / "Ela pode contar com vocês?" - TSE
"Vamos juntos até a vitória!" - TSE
"Pense no prefeito bom" / "Eu tô com ele de novo" / "É o prefeito do povo" - TSE
"Junto com você, em um governo meu, vamos melhorar" – TRE-AL
Não é considerado propaganda:
"Pedir ajuda" (comunicação restrita e estritamente intrapartidária em ambiente de convenção) - TSE (TRE-MG)
"Você vai ver, vai presenciar..." (Exaltação genérica sem pedido de voto ou cargo manifesto) - TSE (Nacional)
Crítica política pura e simples, desde que ausente o pedido explícito ou implícito de voto - TSE (TRE-PE)