Reforma Tributária: Maizman diz que falta garantia de que haverá redução da carga fiscal
Consultor Jurídico Tributário, Victor Humberto Maizman, analisa a Reforma Tributária, frisando que o texto “trouxe alguns avanços, em especial sobre a simplificação e transparência quanto a aplicação das regras tributárias, porém sem a garantia de que haverá redução da carga fiscal”.
Ao longo do tempo, de governos em governos, a população sempre “sonhou” com promessas nunca cumpridas de redução de impostos.
Pelo que se acompanha, e com base em avaliações de especialistas na área econômica e tributária, essa possibilidade não se vislumbra.
O Brasil tem uma carga tributária em torno de 33% do PIB – Produto Interno Bruto – elevada e de “alta complexidade” – e com um dos piores níveis de retorno.
Maizman acentua que “para o setor industrial mato-grossense então, a aprovação da parte da Reforma Tributária que impede a concessão de incentivos fiscais foi uma derrota, uma vez que ao impedir que os Estados criem programas de atração de investimentos através de incentivos fiscais faz com que grande parte das indústrias sejam transferidas para Estados mais desenvolvidos e com maior mercado consumidor”.
Nesse sentido, ele reforça artigo de sua autoria - em que também pontuou: “necessário salientar que o argumento segundo o qual a renúncia fiscal arruína a Fazenda dos Estados é absolutamente improcedente para os Estados não industrializados tal qual o Estado de Mato Grosso. Nestes, a renúncia de impostos para atrair empreendimentos novos é fórmula que aumenta, sem dúvida, a arrecadação, na medida em que aumenta a capacidade de compra de um número significativo de pessoas que trabalham direta ou indiretamente nas indústrias”.
Segue mais trechos de sua análise:
“Aliás, reiterei em várias oportunidades que retirar dos Estados o poder/dever de adotar políticas de desenvolvimento através de programas de incentivos fiscais é manifestamente inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe de forma contundente que é poder/dever do Poder Público promover o desenvolvimento econômico e social das regiões menos favorecidas, reduzindo assim, o impacto das desigualdades sociais.
Por oportuno, tal imposição constitucional é considerada como cláusula pétrea, quer dizer, sequer por emenda constitucional pode ser alterada.
E, mesmo pontuando tal questão econômica e constitucional de forma reiterada, não houve por parte do Congresso Nacional o entendimento de que deve ser tratado de forma desigual os desiguais.
Portanto, Mato Grosso depende de programas de incentivos fiscais para que seja alavancado o desenvolvimento social e econômico de regiões menos favorecidas.
Não por isso, defendo junto com demais juristas, que a Reforma Tributária é passível de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, sem prejuízo da eventual análise da questão pelo Poder Judiciário, tenho defendido que deve ser efetivada a Reforma da Reforma, a fim de que seja corrigida a regra que impede que Estados em desenvolvimento de lançar mão de políticas de desenvolvimento econômico, dentre elas, a possibilidade de instituir programas de incentivos fiscais."