Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lembra que "deu prazo de 120 dias para a regulamentação do pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) de Matupá".
A Corte de Contas assinala:
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo foi instaurado após a constatação de irregularidade no pagamento da gratificação, que vinha sendo calculada com base no salário mínimo, prática que viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”, destacou o conselheiro em seu voto.
O relator explicou que o município vinha utilizando o artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 81/2013 para justificar a base de cálculo. Por esse motivo, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e afastou a aplicabilidade da norma local.
Assim, até que a legislação sobre o tema seja regulamentada, o pagamento do adicional de insalubridade deve seguir as regras da Lei Federal nº 11.350/2006, que trata das carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e define os critérios nacionais para o pagamento do benefício.
O voto considerou ainda a Decisão Normativa nº 7/2023-PP do TCE-MT. Resultado de mesa técnica, a medida uniformizou a interpretação da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei Federal nº 11.350/2006, que tratam dos direitos dessas categorias. À época, foi estabelecido prazo de 150 dias para a adequação dos municípios.
A decisão é resultado de representação de natureza interna apreciada na sessão ordinária da última terça-feira (7).
Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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