Dr. Arcênio Rodrigues da Silva
Com o julgamento da Ação Penal n.º 2668, relativa à tentativa de golpe e à violação do Estado Democrático de Direito, encerra-se um ciclo de atuação extraordinária do Supremo Tribunal Federal. A decisão, de enorme impacto histórico e político, exigiu do Tribunal medidas firmes para a preservação da ordem constitucional. Superado este episódio, abre-se um novo momento: o de reafirmar o papel do STF como guardião da Constituição, atuando com serenidade, técnica e autocontenção. Trata-se não apenas de uma exigência jurídica, mas de uma demanda social, política e econômica para estabilizar o país.
O artigo 102 da Constituição Federal consagra o STF como "guardião da Constituição". Este papel não implica exercer protagonismo político nem atuar como legislador positivo, mas sim garantir que os demais Poderes e órgãos do Estado respeitem os limites constitucionais. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Luís Roberto Barroso ressaltam que a Suprema Corte deve evitar transformar-se em "instância de governo", sob pena de comprometer sua legitimidade. A autocontenção judicial (judicial self-restraint) é um princípio consagrado em cortes constitucionais maduras, como a alemã e a norte-americana, sendo indispensável à separação dos Poderes prevista no artigo 2º da Constituição.
É igualmente essencial que os ministros do Supremo Tribunal Federal atuem estritamente dentro dos limites de suas atribuições constitucionais, preservando o devido processo legal e a imparcialidade. Não lhes cabe assumir funções típicas da persecução penal, como investigar, colher provas ou conduzir diligências próprias do Ministério Público ou da Polícia Judiciária, acumulando, ao mesmo tempo, a função julgadora. Essa separação é uma garantia do Estado Democrático de Direito e decorre diretamente dos princípios do juiz natural, da imparcialidade e da ampla defesa. Ao respeitar esses limites, o STF reforça sua autoridade moral, evita acusações de parcialidade e consolida a segurança jurídica.
A colegialidade é o mecanismo pelo qual o STF demonstra ser uma instituição, e não um conjunto de vontades individuais. Decisões de grande impacto político ou econômico devem ser tomadas pelo Plenário, reforçando a impessoalidade, a previsibilidade e a segurança jurídica. No passado recente, medidas monocráticas tiveram peso decisivo em agendas sensíveis, mas o retorno ao julgamento colegiado fortalece a democracia e diminui tensões com outros Poderes. Essa prática se alinha ao princípio republicano e à moralidade administrativa (art. 37, caput, CF), pois submete decisões sensíveis ao contraditório mais amplo possível.
A posse do Ministro Edson Fachin na presidência do STF sinaliza uma possível guinada institucional. Conhecido por seu perfil discreto, meticuloso e respeitador dos limites constitucionais, Fachin tem capital simbólico para liderar um processo de reequilíbrio interno e externo do Tribunal. A harmonia entre os Poderes, exigida pelo art. 2º da Constituição, não significa submissão, mas respeito mútuo. A Corte deve evitar entrar em debates que competem ao Legislativo ou ao Executivo, intervindo apenas quando houver violação manifesta da Constituição ou dos direitos fundamentais.
Nos próximos meses, com certeza, o STF será instado a se pronunciar sobre temas de enorme sensibilidade, como projetos de lei que visam anistiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, alterar regras de funcionamento interno do Tribunal ou limitar o mandato de seus ministros. Essas provocações exigem resposta técnica, contida e transparente. O Supremo deve mostrar que sua função é interpretar a Constituição, e não reagir politicamente a pressões externas. A comunicação institucional deve ser clara, objetiva e pautada em fundamentos jurídicos, reduzindo o desgaste midiático e fortalecendo a confiança pública.
No plano interno, o Poder Judiciário precisa enfrentar questões que corroem sua imagem perante a sociedade. O respeito ao teto constitucional (art. 37, XI, CF) é condição essencial para recuperar credibilidade. Remunerações que ultrapassam valores compatíveis com a realidade do país produzem crises de legitimidade. Ao lado disso, é imperativo reformar a forma de responsabilização de magistrados que cometem ilícitos. A aposentadoria compulsória com vencimentos integrais como única sanção é vista como privilégio, não punição. É necessário adotar medidas proporcionais e eficazes, em consonância com os princípios da eficiência e moralidade administrativa.
Essa postura dialoga com o clamor público por accountability (prestação de contas) e reforça o compromisso do STF com valores republicanos. Assim como foram condenados militares e outros agentes envolvidos nos atos de 8 de janeiro, também devem ser afastados e responsabilizados os "maus juízes" no interior do próprio sistema judicial, demonstrando isonomia e coerência.
Investidores, empresas e países estrangeiros acompanham atentamente o comportamento do STF. A estabilidade institucional e a previsibilidade das decisões judiciais são fatores críticos para atrair investimentos e garantir a governança econômica. Decisões transparentes, fundamentadas e coerentes transmitem ao mercado a mensagem de que o Estado Democrático de Direito no Brasil é sólido e respeitado. Em um contexto global de instabilidade, o STF precisa ser âncora de segurança jurídica e não vetor de incerteza.
Nos últimos anos, o STF atuou em situações excepcionais que exigiam medidas extraordinárias para proteger a democracia. Agora é hora de encerrar esse ciclo e restabelecer o padrão de normalidade institucional. O devido processo legal, o respeito ao contraditório, o fortalecimento do colegiado e a redução da exposição midiática são passos essenciais para a transição. Essa mudança não significa fraqueza, mas maturidade democrática, reforçando o compromisso da Corte com sua missão original.
O Supremo Tribunal Federal tem diante de si uma agenda histórica. Ao adotar uma postura de autocontenção, reforçar a colegialidade, implementar medidas de moralização interna, respeitar os limites funcionais de seus ministros e agir com serenidade e técnica, o Tribunal poderá reconstruir sua autoridade moral e institucional. O objetivo maior é transmitir à sociedade, ao mercado e à comunidade internacional a imagem de uma Corte transparente, previsível e fiel à Constituição. Este é o caminho para reafirmar o STF como guardião da Carta Magna, pilar do Estado Democrático de Direito e garantia última da segurança jurídica no Brasil.
Dr. Arcênio Rodrigues da Silva é sócio do Rodrigues Silva Sociedade de Advogados.

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