Da Redação
"O réu W.S.S. foi condenado pelo Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo a 31 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio da noiva, L.F.S. além do pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais à família da vítima. O júri foi realizado na última quinta-feira (18). O condenado iniciará o cumprimento da pena de imediato e em regime fechado" - assevera o Ministério Público Estadual.
O MPMT evidencia:
“Saímos muito satisfeitos com o resultado do julgamento. O Ministério Público entende que a justiça foi feita e que fica um recado claro para Peixoto de Azevedo, para Mato Grosso e para o Brasil: não vamos aceitar crimes de feminicídio nem qualquer forma de violência contra a mulher”, afirmou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, que atuou na sessão.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em abril de 2024, em uma residência localizada no bairro Centro Antigo. “W.S.S. com manifesta intenção homicida, em situação de violência doméstica, com emprego de arma branca e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vida da vítima L.F.S.”, narrou o MPMT.
Conforme apurado durante as investigações, o denunciado manteve relacionamento amoroso com a vítima. No dia dos fatos, ela havia solicitado à enteada que pedisse ao acusado para deixar a residência, devido a desentendimentos recorrentes. Após ser confrontado, o denunciado questionou a vítima sobre sua decisão e, em seguida, desferiu os golpes com uma arma branca que estava na cozinha.
Imagens de segurança registraram o momento do crime, que foi cometido na frente do filho e da enteada da vítima. O laudo apontou seis lesões perfurocortantes, sem sinais de defesa. Após o ocorrido, o acusado fugiu e foi localizado dias depois.
“Infelizmente, os crimes de violência doméstica são recorrentes em Peixoto de Azevedo e Mato Grosso lidera, pelo segundo ano consecutivo, o ranking nacional de feminicídios, com uma taxa de 2,5 mortes para cada 100 mil mulheres. É fundamental que as vítimas busquem ajuda. Os órgãos públicos estão disponíveis para acolher, fortalecer e garantir que a justiça seja feita. A Lei Maria da Penha existe para proteger mulheres contra agressores que as tratam como objetos. Precisamos que as vítimas denunciem para que os responsáveis sejam punidos conforme a lei”, finalizou a promotora de Justiça.
Com Comunicação MPMT e informações do TJMT
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