Da Redação
"O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres condenou, na segunda-feira (15), F.C.S. e J.O.M. pelo crime de homicídio qualificado", ressalta o Ministério Público Estadual (MPMT).
O MPMT evidencia:
Na sentença, o juiz Daniel Campos Silva de Siqueira reconheceu que o crime foi cometido de forma premeditada, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a investigação, ficou comprovado que J. a vítima, B.S.S. ao consumo de álcool, criando um clima de confiança para facilitar a ação de seu amante.
F. foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, enquanto J. recebeu pena de 24 anos de reclusão, ambas em regime fechado.
Segundo o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, o resultado foi muito positivo. “O réu foi condenado a 18 anos e a ré a 24 anos, em razão de ser cônjuge da vítima e também autora intelectual. O Conselho de Sentença foi formado exclusivamente por mulheres, e o processo foi pautado em provas robustas, o que foi fundamental para o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito”, afirmou.
As investigações da Polícia Civil apontaram que, no dia do crime, B. passou parte do dia na companhia da esposa e chegou a visitar familiares e amigos. Ao retornar para sua residência, já à noite, acabou sendo assassinado pela esposa e pelo amante dela.
A Polícia recebeu diversas denúncias anônimas indicando que o casal era responsável pelo crime e que tentou atrapalhar as investigações, inclusive eliminando conversas dos celulares. O caso chocou os moradores da cidade de Nobres e ficou conhecido como “viúva negra”, em referência à mulher que ajudou o amante a matar o marido para, segundo as investigações, ficar com a pensão.
Com Comunicação MPMT


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