O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) emitiu um alerta sobre uma nova modalidade de golpe que chegou ao estado, envolvendo o nome da Justiça Eleitoral: a falsa cobrança da “Contribuição Confederativa Assistencial”.
As mensagens fraudulentas foram enviadas, via WhatsApp, a pessoas que concorreram nas Eleições 2024, no município de Alto Paraguai. O TRE-MT reforça que não faz qualquer cobrança financeira de nenhum valor por aplicativo de mensagens, carta postal ou e-mail.
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso orienta que, ao receber mensagens com esse teor, a pessoa não clique em links, não abra arquivos anexos e não efetue qualquer pagamento. Esclarece ainda que candidatas e candidatos que eventualmente tenham sido condenados a pagar multa ou devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha não são cobrados por mensagem. Nesses casos, a intimação ocorre no próprio processo de prestação de contas.
A intimação pode ser feita por oficial de justiça, correspondência impressa ou WhatsApp, caso a pessoa tenha manifestado nos autos concordância em receber comunicações pelo aplicativo. O órgão envia intimações para cumprimento de sentença via WhatsApp, mas nunca encaminha para pagamento boletos ou QR Codes.
O pagamento de eventual multa ou devolução de valores ao Tesouro Nacional, após determinação do juízo ou da Corte Eleitoral, é sempre realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou pelo próprio candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O TRE-MT orienta que a emissão da GRU seja feita exclusivamente no site da instituição. Intimações, citações e notificações nunca são enviadas por e-mail.
O órgão reitera que é falsa qualquer mensagem, em nome da Justiça Eleitoral, direcionada a candidatos ou candidatas da eleição passada, mesmo que contenha dados do registro de candidatura — como o número do CNPJ de campanha — e mencione suposta notificação extrajudicial referente a dívida. Essa modalidade de golpe também foi registrada em outros estados, como São Paulo e Piauí.
Os cartórios eleitorais, o TRE-MT e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam GRUs ou boletos de cobrança para candidatas e candidatos.
Conteúdos falsos podem ser denunciados junto ao TSE, pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral.
Por Anderson Pinho/Comunicação TRE-MT

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