Victor Humberto Maizman
Ouvi o ditado popular que em briga de hipopótamo no banhado quem apanha é o sapo.
Tal adágio é muito oportuno quando se faz uma análise quanto ao anúncio do governo norte-americano em taxar os produtos brasileiros que ingressam no aludido país.
Por certo, a decisão de Donald Trump de aplicar uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos a partir de 1º de agosto gerou reações imediatas no Brasil.
A Confederação Nacional da Indústria afirmou que não há qualquer fato econômico que justifique uma medida dessa magnitude.
Já a Frente Parlamentar da Agropecuária alertou para o impacto sobre os custos de insumos importados e a competitividade das exportações.
No caso, a justificativa do Presidente dos Estados Unidos levou em consideração a questão que não se trata necessariamente de proteção ao mercado norte-americano, mas sim fazendo abordagem política ao mencionar sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal.
Para reagir a tal medida, o Brasil pode adotar de forma imediata, sem necessidade de regulamentação ou aprovação pelo Congresso, contramedidas como restrições às importações ou suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de Propriedade Intelectual de acordo com a Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada no último mês de abril.
O fundamento da norma é proteger os interesses comerciais nacionais e permitir respostas proporcionais e coordenadas a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem os produtos, serviços e investimentos brasileiros.
Nesse sentido existe de fato uma lista de opções disponíveis para o governo brasileiro retaliar a referida medida, tal qual o aumento de tarifas sobre produtos americanos em intensidade equivalente; a suspensão de benefícios fiscais e aduaneiros previamente concedidos aos Estados Unidos; a imposição de cotas de importação e exigências técnicas ou sanitárias mais rígidas para produtos americanos; a atuação coordenada com países do Mercosul e mobilização diplomática e jurídica internacional, bem como restrições relacionadas à propriedade industrial.
Importante ressaltar que no terreno da Propriedade Intelectual o Brasil pode alterar o prazo de vigência das patentes concedidas a produtos americanos, a exemplo dos medicamentos, bem como adotar a suspensão de acordos bilaterais de proteção à referida garantia.
Desse modo, existem várias estratégias que o Brasil pode lançar mão a fim de retaliar o Governo norte-americano.
Porém, é necessário avaliar qual será a medida a ser adotada no sentido de minimizar os efeitos para o setor produtivo brasileiro.
Enfim, agora é torcer para que a guerra política e também comercial não venha a atingir o setor produtivo brasileiro, que por sua vez, está na indesejada posição do sapo no banhado.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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