Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara Criminal, informa que "manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista de trator agrícola pela morte de um motociclista, ocorrida na zona rural de Terra Nova do Norte".
Pontua que "a turma julgadora, composta pelos desembargadores Lídio Modesto da Silva Filho (relator), Hélio Nishiyama e Juvenal Pereira da Silva, rejeitou os argumentos da defesa, que buscava a absolvição do réu sob alegação de ausência de culpa ou de nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado fatal".
O TJMT evidencia ainda que:
De acordo com os autos, o acidente ocorreu na comunidade da 10ª Agrovila, nas proximidades do Colégio Agrícola. O trator, que não possuía faixas refletivas nem sinalização luminosa, trafegava com um semirreboque no momento em que realizou uma manobra de ingresso na via principal, colidindo frontalmente com uma motocicleta que vinha no sentido contrário.
A vítima, um jovem estudante, morreu no local. Laudo pericial da Politec confirmou que o trator estava em desacordo com a Resolução Contran nº 14/1998 e que a manobra executada exigia atenção ao disposto no art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que não foi observado pelo condutor.
Durante o julgamento, os magistrados destacaram que, mesmo diante da culpa concorrente da vítima – que pilotava sem capacete e, possivelmente, em velocidade acima da recomendada - , a responsabilidade penal do réu se mantém, já que no direito penal não há compensação de culpa.
O relator observou que o comportamento do réu violou o dever objetivo de cuidado ao trafegar com veículo agrícola sem a sinalização exigida e ao realizar uma manobra sem a devida cautela em via pública. Testemunhas confirmaram que o acidente aconteceu em estrada estreita e perigosa, e que o trator estava parcialmente na pista no momento do impacto.
“A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal do agente no crime culposo. A inobservância das regras básicas de segurança por parte do réu foi determinante para o resultado letal”, destacou o voto do relator.
Condenação e penas substitutivas
A pena de 2 anos e 8 meses de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos: uma de prestação de serviços à comunidade em unidades hospitalares que atendem vítimas de acidentes de trânsito, e outra de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
O TJMT também afastou alegações da defesa sobre agravantes e concurso de crimes, confirmando que a sentença original não reconheceu tais elementos e já havia aplicado os benefícios legais cabíveis.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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