O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, assinou o Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ que cria o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso. O documento foi assinado durante o curso “Estratégias e Segredos do Tribunal do Júri”, realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça em Cuiabá.
“O GAEJúri é uma unidade temporária de atuação criminal em primeiro grau voltada ao fortalecimento e auxílio dos órgãos de execução de todo o estado nos julgamentos perante o Tribunal do Júri e estará vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça. O grupo desempenhará suas atividades por um ano, contado a partir da entrada em vigor do ato administrativo, prazo que poderá ser prorrogado mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público e análise dos resultados obtidos”, explicou Rodrigo Fonseca Costa.
Cabe ao GAEJúri prestar apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.
O GAEJúri somente atuará mediante requerimento ou anuência prévia do membro com atribuição para realizar os júris e, sempre que possível, em conjunto com ele. O requerimento de apoio deverá ser formulado pelo membro do MPMT com atribuição para realizar as sessões do Tribunal do Júri ou por indicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público ou do Procurador-Geral de Justiça.
Composição – O procurador-geral de Justiça também assinou a Portaria n° 621/2025-PGJ designando os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, Jorge Paulo Damante Pereira e Eduardo Antônio Ferreira Zaque para integrar o GAEJúri, sem prejuízo das funções que exercem em suas respectivas unidades ministeriais.
Da Comunicação MPMT
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