Da Redação
"A Justiça recebeu a denúncia da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, Núcleo de Defesa da Vida, contra o ex-procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso L.E.F.R.S. - preso pelo homicídio de N.M.A.P. ocorrido no dia 9 de abril, em Cuiabá" - informa o Ministério Público Estadual (MPMT).
O MPMT acrescenta:
Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta que o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança. Os autos revelaram que L.E. teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Corrêa.
Ao localizar N.M. - o denunciado, que estava de carro, reduziu a velocidade, aproximou-se já com os vidros abaixados e com a arma em punho, chamou a atenção da vítima e imediatamente desferiu contra ela um certeiro disparo de arma de fogo à curta distância na direção de seu rosto.
“Em verdade, a vítima, pessoa em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social, desprovida de moradia, saúde, trabalho e meios de subsistência, evidentemente não detinha quaisquer condições de reparar as avarias por ela produzidas no veículo do indiciado. Ciente dessa condição, L.E. deliberou suprimir o bem jurídico que ainda lhe restava, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, apontou o promotor de Justiça Samuel Frungilo.
Ainda consta na denúncia que o crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa. “Vale salientar que a mencionada condição de especial vulnerabilidade da vítima, que, de acordo com as informações colhidas, possuía transtorno mental além de viver em situação de rua, denota circunstâncias que revelam maior reprovabilidade da conduta a ser considerada quando da análise da gravidade do delito e responsabilização penal”.
Na denúncia, o promotor de Justiça ainda pede que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.
Fonte: Comunicação MPMT
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