Da Redação
"O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensos os repasses financeiros a serem realizados pelo Consórcio Regional Sul de Mato Grosso (CoressMT) à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, referente a pagamentos de serviços prestados no âmbito do Programa MT Mais Cirurgias 2023, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT)" - considera o TCE-MT.
O Tribunal de Contas reforça:
A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada em sessão ordinária - nesta semana.
A representação de natureza externa, com pedido de tutela provisória de urgência, foi proposta pela empresa CBS Serviços Médicos LTDA, responsável por atendimentos ambulatoriais nas especialidades de anestesia, cirurgia geral, ginecologia, otorrino, ortopedia e urologia, foram suspensos os pagamentos de notas fiscais relativas ao exercício de julho a outubro de 2024, sem qualquer comunicação prévia, sob alegação de necessidade de auditoria no faturamento mensal.
“A representante atesta que a conduta da Santa Casa de Rondonópolis tem acarretado graves prejuízos à CBS, comprometendo sua capacidade de honrar compromissos com fornecedores e equipe médica, razão pela que se impõe a concessão de medida liminar pleiteada, a fim de assegurar o adimplemento do contrato firmado com a referida instituição”, sustentou o conselheiro-relator.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, foi notificado e defendeu que o monitoramento dos serviços hospitalares e ambulatoriais vinculados ao Programa MT Mais Cirurgias é de responsabilidade exclusiva do CoressMT.
“Já havia sido feito um pagamento inicial de mais de R$ 1 milhão e o pagamento foi desviado do objeto, que era o pagamento dos médicos que realizaram as cirurgias. Então, nós já havíamos constatado que a primeira parcela foi paga pelo consórcio e não foi repassada pela Santa Casa aos médicos e os médicos todos encontravam-se em greve, não querendo mais fazer as cirurgias que foram pactuadas com a Secretaria de Estado”, afirmou o conselheiro-relator durante o julgamento.
Ainda conforme o relator, além dos problemas relatados, restou comprovada a existência de postura negligente por parte da Santa Casa, caracterizada pelo descumprimento das cláusulas contratuais pactuadas com a CBS.
“A meu ver, reflete uma situação gravosa não apenas para a saúde financeira da própria instituição representante, mas também para o cumprimento da credibilidade do Programa Estadual MT Mais Cirurgias. Ressalto que a interrupção dos repasses à CBS não foi aparentemente motivada pela ausência da prestação de serviço ou por qualquer outra irregularidade imputada à empresa. Todavia, a situação persiste há mais de oito meses sem qualquer solução prática, uma vez que a Santa Casa de Rondonópolis permanece omissa quanto ao seu dever de adimplir o contrato firmado”, argumentou.
Frente ao exposto, segundo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-MT.
Com Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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