Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPMT) ressalta que "a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que seja determinada a imediata realocação dos reeducandos custodiados no Centro de Detenção Provisória localizado no município para outros estabelecimentos prisionais de Mato Grosso com vagas ou com índices de lotação inferiores".
Segundo o MPMT, "o objetivo é equacionar a concentração de custodiados, a fim de garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acomodamento".
Via Comunicação, pontua ainda que:
Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto relata que, durante acompanhamento do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde realizado pela Promotoria de Justiça, foi constatada a crescente superlotação de detentos, sem a adoção de providências resolutivas em definitivo pelo Estado de Mato Grosso. O aumento tem sido registrado principalmente a partir de 2020.
Conforme dados apresentados na ação, um estudo estatístico realizado pelo próprio Estado de Mato Grosso aponta que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2023, possuía uma taxa de ocupação de 1,68 (242 presos / 144 vagas), sendo considerada uma das unidades prisionais mais congestionadas de Mato Grosso.
“Atualmente, a realidade é pior, haja vista que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2025, detém uma taxa de ocupação de 2,38 (343 presos / 144 vagas), sem qualquer perspectiva de melhora a ser viabilizada pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária”, argumentou o promotor de Justiça.
O promotor lembra ainda na ação que é dever do Estado manter a ocupação da unidade prisional em números compatíveis com sua capacidade, sob pena de configurar omissão ilícita em não viabilizar o redimensionamento dos reeducandos excedentes para unidades prisionais com disponibilidade de vaga ou aumentar a capacidade das unidades prisionais.
“Repisa-se, em última instância, a ausência de condições estruturais do estabelecimento carcerário acarreta falta de segurança para a coletividade, para os policiais penais e aos próprios presos, por haver risco de motim e rebeliões, além de ferir gravemente a dignidade humana daquele que está segregado. Hoje, na realidade conhecida pelo Estado de Mato Grosso, o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde/MT é uma verdadeira bomba relógio”, alerta o promotor.
Nos pedidos, o promotor solicita o deferimento da tutela de urgência, em caráter liminar, a fim de que seja decretada, liminarmente (inaudita altera parte), a interdição provisória do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, e que o Governo do Estado providencie a remoção imediata dos detentos excedentes à capacidade da unidade para outros estabelecimentos penais. Ele pede ainda que seja fixada multa diária de R$ 1.000,00 por preso que permanecer custodiado no centro de detenção provisória acima do excedente legal a partir da intimação da decisão judicial.
Com Comunicação MPMT
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