A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na última terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que reconhece como qualificado os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros da Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura, Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal e os oficiais de justiça em razão do exercício da função ou em decorrência dela. O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o Código Penal, em seu artigo 121, o crime de homicídio possui uma pena de reclusão de seis a 20 anos para o infrator. A partir do inciso 2º, o Código Penal elenca as qualificadoras que aumentam a pena, que variam entre 12 a 30 anos de reclusão.
Ou seja, a lei aprovada nesta terça determina que, caso o homicídio seja praticado contra membros da Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura, Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal e os oficiais de justiça, o infrator será imputado em homicídio qualificado. O aumento da pena proposto pelo projeto também poderá ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
A lei também considera como hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços.
Atividade de risco - O projeto de lei considera as atividades dos defensores públicos, dos membros do Ministério Público e da magistratura como atividade de risco permanente, seja ela penal ou não. Desta forma, há uma garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de seus familiares indicados pelo agente público junto à Polícia Judiciária.
Para sua proteção, o defensor público poderá contar com garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis.
O secretário executivo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Clodoaldo Queiroz, ressalta que a aprovação do projeto de lei é uma luta antiga dos defensores públicos de todo o Brasil. Para ele, a lei traz uma segurança jurídica aos membros de Defensoria, que por muitas vezes se encontram em atividades de risco em virtude de profissão.
“Existem vários casos reais de defensores públicos que estão sujeitos ao risco e que foram vítimas de situação de violência em função do exercício da profissão. Temos colegas defensores que atuam dentro das penitenciárias diariamente, defensores que atuam junto às situações de conflitos armados e fundiários, como disputas de terras, enfim, são diversas situações perigosas. O projeto de lei dá uma segurança jurídica para essas situações no momento em que ela aumenta a responsabilidade penal ao aumentar a pena no caso dos crimes de homicídio contra os profissionais”, afirma Clodoaldo.
Por Paulo Henrique Fanaia/Assessoria DPMT
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