Victor Humberto Maizman
O título desse artigo não poderia ser mais oportuno do que o “Carnaval Tributário”, tema de um livro lançado em 1989 pelo tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker, perplexo com a quantidade de regras tributárias existentes no Brasil e da burocracia quanto ao cumprimento das regras impostas pelo Poder Público.
Por certo que o colega tributarista lançou mão de um analogismo para de forma irônica alertar o quanto convivemos com um emaranhado de normas fiscais, muitas vezes, complexas ao ponto de causar inúmeras interpretações.
Falo isso com a experiência de quem há mais de 30 anos presta assessoria e consultoria na área tributária, como também na qualidade de membro de órgãos de julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito estadual e federal.
Não por isso, o excesso de burocracia e a carga tributária elevada são apontados como os principais entraves para o crescimento e desenvolvimento de novas empresas no país.
Então veio a Reforma Tributária, que por sua vez, traz como uma de suas principais premissas o Princípio da Simplicidade.
Pois bem, em regra pode-se dizer que simplicidade é a maneira de não tornar o sistema complicado, expressando o pensamento com clareza e objetividade, eliminando os excessos inúteis e desnecessários.
A regra da simplicidade tributária resulta na maneira de tornar o sistema tributário mais fácil de entender, principalmente para os contribuintes.
Nesse sentido, conforme escrevi em outra oportunidade, a simplicidade que a própria Reforma Tributária enalteceu deveria resultar na redução de normas da legislação tributária, bem como a facilitação do cálculo e pagamento de tributos.
Portanto, a regra da simplificação tributária não resulta apenas na reunião de tributos conforme prevista na malfadada Reforma.
Importante destacar que a Emenda Constitucional que promoveu a Reforma Tributária contém 491 normas, ao passo que o regulamento dos novos tributos, em especial do Imposto e Contribuições sobre Bens e Serviços, bem como o Imposto Seletivo, contém 542 artigos que se desdobram em parágrafos, incisos e alíneas formando um conjunto de quase 1.000 normas.
Também escrevi recentemente que a regulamentação da Reforma Tributária tem mais palavras que o Novo Testamento.
E, sem prejuízo das regras criadas, a consequência para o descumprimento das mesmas resulta na aplicação de multas e demais restrições que oneram sobremaneira o contribuinte.
Enfim, passados mais de três décadas da publicação do livro, o tema se tornou ainda mais atual.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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