Da Redação
"O Tribunal do Júri da comarca de Várzea Grande condenou J.A. a 18 anos de reclusão pela morte do marido D.J.S. A vítima foi carbonizada. O crime ocorreu em 7 de maio de 2024, no bairro Jardim Icaraí" - assinala o Ministério Público Estadual (MPMT).
Via Comunicação - acrescenta:
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, J. ateou fogo no companheiro enquanto ele dormia e trancou a porta do quarto, impedindo qualquer possibilidade de fuga. As investigações apontaram que o crime foi motivado por ciúmes e ocorreu no âmbito doméstico e familiar.
Ao longo da sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou a prática de homicídio triplamente qualificado, destacando o motivo torpe, o meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Após horas de debates, os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas, levando à condenação de J.
O Promotor de Justiça, César Novais, classificou o crime como “cruel, brutal e covarde”, ressaltando a extrema maldade da ação da ré, que impossibilitou qualquer chance de sobrevivência da vítima. A defesa tentou sua absolvição sob o argumento de que ela sofria violência doméstica e agiu por legítima defesa antecipada (inexigibilidade de conduta diversa), tese refutada pelos jurados.
O Tribunal do Júri realizou o julgamento em menos de um ano após o crime, assegurando justiça célere e efetiva. A rápida tramitação reflete a serenidade na condução do processo, garantindo o devido processo legal e a resposta firme à gravidade do delito.
Com Comunicação MPMT

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