Da Redação
"A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades da empresa S.E.I.C.R.R.O. que recicla resíduos de origem animal em Juína" - pontua o Ministério Público Estadual (MPMT) - autor da ação.
O MPMT detalha:
A decisão estabelece ainda que a indústria pague, no prazo de 15 dias, multa no valor de R$ 256.867,34 referente ao descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPMT, bem como que sejam revogadas todas as licenças ambientais da empresa executada.
A execução de título extrajudicial foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína em razão do descumprimento reiterado das obrigações assumidas no TAC. “A executada tem reiteradamente descumprido suas obrigações perante o órgão ambiental e perante o Ministério Público, causando diversas vezes plumas de mau odor na área urbana de Juína, que chegam a causar náuseas nas pessoas”, argumentou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, observando que o dano ambiental perpetrado pela executada, além de sistêmico, é contínuo.
O promotor de Justiça acrescentou que o pedido do MPMT visa “garantir um meio ambiente e urbano saudáveis para toda a população de Juína, a qual já vem sofrendo durante mais de meia década, com reclamações de mau cheiro identificado pela sociedade como carniça e odor infernal, nauseantes”, e que foram descumpridas as condições formalizadas no TAC ao menos em cinco oportunidades.
Com Comunicação MPMT

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