Bruno Sá Freire Martins
A legislação dos Regimes Próprios, ao definir o rol de dependentes que podem vir a se tornar beneficiários de pensão decorrente da morte de um segurado, enumera o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebe alimentos para si.
Além de prever que estes integram a mesma hierarquia estabelecida para os cônjuges, companheiros e filhos, fazendo com que o benefício seja dividido entre estes quando ocorrer o falecimento.
Fato este que traz grande controvérsia acerca do valor que será recebido a título de proventos, uma vez que na maioria esmagadora das situações os alimentos são fixados em percentual ou valor que é inferior à cota-parte a que aquela beneficiária teria direito.
Ocorre que os alimentos não possuem natureza previdenciária, razão pela qual as previsões alusivas aos mesmos só é observada em sede de direito previdenciário, nas hipóteses em que há regulação expressa acerca da matéria.
O que pode se dizer implica na aplicação do princípio da especialidade que está materializado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos seguintes termos:
Art. 2º …
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Ou seja, para que seja mantido o percentual ou o valor dos alimentos como cota-parte da pensão por morte é necessário que haja previsão expressa na legislação do respectivo Regime Próprio.
Caso contrário o benefício será dividido tomando por base as regras gerais alusivas a seu rateio estabelecidas pela legislação local.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

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