Da Redação
"A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres notificou o Município para que se abstenha de realizar contratação de pessoal de forma temporária fora dos casos expressamente previstos na legislação municipal, bem como para que, quando celebrar contratos temporários, descreva de forma detalhada o seu objeto, inserindo a justificativa da contratação" - assinala o Ministério Público de Mato Grosso.
De acordo com o MPMT, "a medida visa evitar que as contratações temporárias se tornem recorrentes e substituam as nomeações por concurso público".
O MPMT evidencia:
O Ministério Público de Mato Grosso recomendou ainda ao Município que quando celebrar contrato temporário amparado em hipótese de afastamento de servidor efetivo, observe que a substituição deverá ocorrer pelo estrito lapso temporal do afastamento do referido servidor. E que realize análise minuciosa de todos os contratos temporários vigentes. Caso seja constatada eventualmente alguma ilegalidade, que seja rescindida imediatamente a contratação temporária.
Na recomendação, o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins considerou que “o concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para se obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos de lei”, e que a contratação temporária deve ser uma medida excepcional. O prazo fixado pelo MPMT é de 30 dias para que o Município de Cáceres responda à Notificação Recomendatória.
Inquérito civil
O promotor de Justiça explica que, após o recebimento de diversas denúncias, instaurou inquérito civil para apurar a existência de possíveis irregularidades na execução/promoção do Concurso Público n.º 02/2024, referente à indevida preterição de candidatos aprovados ao se privilegiar contratações temporárias sem o devido fundamento legal. As denúncias são de candidatos aprovados no concurso, alegando que o Município estaria contratando tais profissionais de forma precária e sem a devida justificativa, em detrimento da nomeação dos aprovados.
Com Comunicação MPMT
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