Da Redação
"No Brasil, os pais ou responsáveis por uma criança podem realizar a entrega de uma criança para adoção, antes ou após o nascimento, sem que estejam incorrendo na prática de um crime. O procedimento, denominado “entrega legal”, trata-se de um instituto jurídico previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas por ser pouco conhecido e esclarecido, pode levar parte da população a achar que se trata de uma prática ilegal e/ou criminosa dos pais biológicos da criança."
A pontuação é observada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) - considerando ainda que:
O alerta é feito pela promotora de Justiça da comarca de Pontes e Lacerda, Mariana Batizoco Silva Alcântara, após um caso ocorrido no município ter se tornado público com a divulgação de matéria jornalística por um veículo de comunicação local.
“Além de não ser tipificada como crime, a entrega legal, que é feita de maneira voluntária e com conhecimento e acompanhamento das instituições do Sistema de Garantia de Direitos, ainda afasta a possibilidade da prática de aborto, abandono ou de adoção irregular”, explica a promotora.
A entrega legal prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente é feita de maneira voluntária, respeitando as formalidades legais de forma a proteger as crianças, os pais doadores e os pais adotivos. Deve ser assegurado também à criança o direito de conhecer sua origem biológica.
A Resolução n° 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a entrega voluntária de crianças para adoção, dispondo em seu artigo 2º o seguinte: “Gestante ou parturiente que, antes ou logo após o nascimento, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), instituições de ensino ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, manifeste interesse em entregar seu filho à adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada, sem constrangimento, à Vara da Infância e Juventude, a fim de que seja formalizado o procedimento judicial e seja designado atendimento pela equipe interprofissional.”
A legislação também assegura aos pais o direito ao sigilo de todo o procedimento de entrega da criança.
Com Comunicação MPMT
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