Da Redação
"A 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá vistoriou o Monumento Natural do Morro de Santo Antônio na manhã da última sexta-feira (3), com o objetivo de verificar o real impacto das obras realizadas pelo Governo do Estado na unidade de conservação e se as medidas acordadas na audiência extrajudicial realizada em dezembro de 2024 estavam sendo adotadas", ressalta o Ministério Público Estadual (MPMT) - considerando que "buscará responsabilização".
Ficamos chocados com o nível de degradação ambiental causado pela obra, notadamente em razão dos inúmeros processos erosivos já existentes.
O MPMT reforça:
A inspeção foi realizada pela promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, pelo analista engenheiro florestal José Guilherme Roquette e pelo professor Auberto José Barros Siqueira, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
“Ficamos chocados com o nível de degradação ambiental causado pela obra, notadamente em razão dos inúmeros processos erosivos já existentes. A via aberta coloca em risco a segurança das pessoas em razão da quantidade de pedras e cascalho, tornando o local muito escorregadio. O Governo não construiu uma trilha, como informado, mas uma verdadeira estrada, que em muitos locais possui cerca de 10 metros de largura. Além disso, não há sinalização adequada informando a interdição do local, só uma barreira física no início da via para bloquear o acesso de carros, o que não impede a circulação de pessoas, inclusive de bicicletas.”, contou Ana Luiza Avila Peterlini de Souza.
Conforme a promotora de Justiça, o Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental está elaborando um relatório da visita que será anexado ao inquérito civil instaurado para apurar a construção da via de acesso ao Morro de Santo Antônio. “Vamos buscar a responsabilização dos autores desse dano ambiental de grandes proporções. O Morro de Santo Antônio é uma Unidade de Conservação Estadual da categoria de Proteção Integral, um patrimônio histórico e paisagístico do Estado de Mato Grosso tombado em 2006, e qualquer tipo de obra a ser feita no local deve observar as restrições e limitações previstas em lei”, concluiu.
Com Comunicação MPMT
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